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Decreto 31-E/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procede à classificação como monumento nacional do Campo Militar de Trancoso, também denominado Campo Militar de São Marcos, nas freguesias de São Pedro e Torres, concelho de Trancoso, distrito da Guarda.

Texto do documento

Decreto 31-E/2012

de 31 de dezembro

O Campo Militar de Trancoso, também denominado Campo Militar de São Marcos, localiza-se dois quilómetros a sul da vila de Trancoso e distribui-se pelas freguesias de São Pedro e Torres, num ponto de grande valor estratégico, que constitui um importante e antiquíssimo nó de ligação ao Douro e ao litoral através do rio Mondego.

Foi na veiga de Trancoso que em 29 de maio de 1385 um pequeno exército organizado localmente por cinco fidalgos surpreendeu o poderoso exército castelhano que regressava de mais uma devastadora incursão à região situada entre Viseu e Almeida. O recontro de Trancoso teve uma enorme importância militar, política e simbólica, para além de ter sido determinante na tomada de consciência da possibilidade de vitória face a um exército mais poderoso: impediu a saída de um enorme número de prisioneiros e de um considerável saque; a vitória, baseada na nova tática europeia de guerra, já testada em Atoleiros, obrigou a uma alteração militar e estratégica profunda dos planos castelhanos; desmoralizou e desorganizou o exército inimigo, sobretudo com a perda de muitos dos seus líderes, o que se viria revelar fatal em Aljubarrota; a nível político reforçou a causa do Mestre de Avis, ainda tão eivada de incertezas, e da independência portuguesa face a Castela.

A tipologia patrimonial deste sítio inclui uma paisagem bem preservada, que delimita a zona de posicionamento dos dois exércitos, o local onde teria acampado toda a carriagem e curral castelhanos, o sítio do confronto, a Capela de São Marcos, de finais do século XVIII, e o marco comemorativo, de 1940, que perpetuaram a memória do sucesso. Inclui ainda os vestígios arqueológicos que permitiram a identificação, entre outros, da capela medieval que D. Juan de Castela mandou incendiar, das vias antigas e do local exato da batalha.

A classificação do Campo Militar de Trancoso, também denominado Campo Militar de São Marcos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos à conceção arquitetónica e paisagística, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou fatos históricos, à sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória colectiva, e nos termos da alínea b) do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, toda a área agora classificada é considerada non aedificandi.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo Único

Classificação

1 - É classificado como monumento nacional o Campo Militar de Trancoso, também denominado Campo Militar de São Marcos, nas freguesias de São Pedro e Torres, concelho de Trancoso, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

2 - Nos termos da alínea b) do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, toda a área agora classificada é considerada non aedificandi.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho.

Assinado em 26 de dezembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de dezembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/31/plain-305677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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