de 31 de dezembro
O Campo Militar de Trancoso, também denominado Campo Militar de São Marcos, localiza-se dois quilómetros a sul da vila de Trancoso e distribui-se pelas freguesias de São Pedro e Torres, num ponto de grande valor estratégico, que constitui um importante e antiquíssimo nó de ligação ao Douro e ao litoral através do rio Mondego.Foi na veiga de Trancoso que em 29 de maio de 1385 um pequeno exército organizado localmente por cinco fidalgos surpreendeu o poderoso exército castelhano que regressava de mais uma devastadora incursão à região situada entre Viseu e Almeida. O recontro de Trancoso teve uma enorme importância militar, política e simbólica, para além de ter sido determinante na tomada de consciência da possibilidade de vitória face a um exército mais poderoso: impediu a saída de um enorme número de prisioneiros e de um considerável saque; a vitória, baseada na nova tática europeia de guerra, já testada em Atoleiros, obrigou a uma alteração militar e estratégica profunda dos planos castelhanos; desmoralizou e desorganizou o exército inimigo, sobretudo com a perda de muitos dos seus líderes, o que se viria revelar fatal em Aljubarrota; a nível político reforçou a causa do Mestre de Avis, ainda tão eivada de incertezas, e da independência portuguesa face a Castela.
A tipologia patrimonial deste sítio inclui uma paisagem bem preservada, que delimita a zona de posicionamento dos dois exércitos, o local onde teria acampado toda a carriagem e curral castelhanos, o sítio do confronto, a Capela de São Marcos, de finais do século XVIII, e o marco comemorativo, de 1940, que perpetuaram a memória do sucesso. Inclui ainda os vestígios arqueológicos que permitiram a identificação, entre outros, da capela medieval que D. Juan de Castela mandou incendiar, das vias antigas e do local exato da batalha.
A classificação do Campo Militar de Trancoso, também denominado Campo Militar de São Marcos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos à conceção arquitetónica e paisagística, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou fatos históricos, à sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória colectiva, e nos termos da alínea b) do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, toda a área agora classificada é considerada non aedificandi.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo Único
Classificação
1 - É classificado como monumento nacional o Campo Militar de Trancoso, também denominado Campo Militar de São Marcos, nas freguesias de São Pedro e Torres, concelho de Trancoso, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.2 - Nos termos da alínea b) do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, toda a área agora classificada é considerada non aedificandi.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 26 de dezembro de 2012.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)