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Decreto 31-C/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procede à classificação como monumento nacional das Muralhas e Porta da Almedina de Silves, na freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro.

Texto do documento

Decreto 31-C/2012

de 31 de dezembro

As Muralhas e Porta da Almedina de Silves são um importante elemento das estruturas defensivas da urbe islâmica de Silves, complementando as muralhas da alcáçova, e um testemunho estruturante da planificação urbanística da cidade, desde o período romano à Idade Moderna, com especial destaque para o período islâmico.

Pela sua imponência e omnipresença no urbanismo de Silves, detêm uma especial simbologia na memória coletiva. São ainda portadoras de um valor histórico e simbólico que ultrapassa a dimensão nacional, por representarem um imponente património edificado, associado a uma destacada cidade do período do al-Andalus.

A estrutura evidencia-se quer pelo processo construtivo, que reforçou a capacidade defensiva com torres albarrãs, couraças e portas em cotovelo, quer pela utilização da taipa militar, exclusivos das dinastias magrebinas, que lhe conferem uma identidade e qualidade construtiva únicas em comparação com as muralhas correntemente edificadas em alvenarias de pedra.

A classificação das Muralhas e Porta da Almedina de Silves, que vem complementar a classificação do Castelo de Silves (classificado monumento nacional pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado em 23 de junho de 1910, e que abrange somente a antiga alcáçova e parte da muralha da medina), reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao valor técnico e material do bem, à conceção arquitetónica e urbanística, à extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à importância do bem do ponto de vista da investigação histórica.

A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificadas como monumento nacional as Muralhas e Porta da Almedina de Silves, em Silves, freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Assinado em 26 de dezembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de dezembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/31/plain-305675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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