de 31 de dezembro
O Forte de São Sebastião, em Castro Marim, foi, na segunda metade do século XVII, no âmbito da Guerra da Restauração, uma obra prioritária na estratégia nacional de reforço das estruturas arquitetónicas militares, implantadas na linha mais meridional da fronteira portuguesa. A construção do forte foi iniciada em abril de 1641, tendo, do ponto de vista arquitetónico e em conjugação com as muralhas tardo-medievais do castelo, criado a mais imponente das praças de guerra da região ao sul do país.O Forte de São Sebastião, com quatro meios baluartes e edificado ao estilo moderno, é representativo das caraterísticas das construções militares seiscentistas.
A cerca, que uniu o forte ao antigo castelo medieval, foi construída posteriormente, ainda no decorrer do século XVII, com dois distintos andamentos de muralha, quatro baluartes, duas portas e um revelim. Só com esta ligação à estrutura defensiva da cerca medieval da primitiva urbe de Castro Marim, no interior do espaço delimitado pela cortina seiscentista, se criou uma zona de proteção efetiva.
Na sequência de programa de requalificação, as obras de recuperação e consolidação devolveram-lhe a dignidade e grandiosidade originais, através da reconfiguração volumétrica, da recuperação de perfis e da devolução de cotas, pelo que, plenamente recuperado, passou a constituir uma referência histórica e exemplar no âmbito da arquitetura militar nacional.
Os elementos arquitetónicos que constituem toda a estrutura são os seguintes: Cortina de São Sebastião; Baluarte de São Sebastião; Baluarte do Enterreiro; Forte de São Sebastião; Baluarte Cheio; Cortina das Lezírias;
Baluarte das Lezírias; Cortina de Santo António; Cortina do Forte; Paiol e Revelim de Santo António.
A classificação do Forte de São Sebastião e demais elementos arquitetónicos que subsistem dos baluartes e revelins exteriores que se ligavam ao castelo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao valor estético, técnico e material que lhe é intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificados como monumento nacional o Forte de São Sebastião e demais elementos arquitetónicos que subsistem dos baluartes e revelins que o ligavam ao castelo, em Castro Marim, freguesia e concelho de Castro Marim, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 26 de dezembro de 2012.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)