Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6923/2017, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autorização e funcionamento da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º Ciclo em Proteção Civil da Universidade Lusófona do Porto

Texto do documento

Despacho 6923/2017

Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Proteção Civil, para a Universidade Lusófona do Porto, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de dezembro, e dos avisos nos 2734/2005 (2.ª série) e 2735/2005 (2.ª série), ambos de 16 de março de 2005;

Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 30 de maio de 2017;

Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 83/2017 de 14 de julho de 2017;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Proteção Civil, conforme anexo ao presente despacho.

14 de julho de 2017. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, Crl., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto

2 - Unidade orgânica: FCNET - Faculdade de Ciências Naturais, Engenharias e Tecnologias

3 - Grau ou diploma: Mestrado

4 - Ciclo de estudos: Proteção Civil

5 - Área científica predominante: Engenharia e Técnicas Afins

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: não aplicável

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona do Porto

Faculdade de Ciências Naturais, Engenharias e Tecnologias

Proteção Civil

Mestrado

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310642609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 313/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNIVERSIDADE MODERNA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR DE QUE É ENTIDADE INSTITUIDORA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNIVERSIDADE MODERNA E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda