Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas e no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, 22 janeiro, torna-se público que, por deliberação da assembleia de freguesia de Noura e Palheiros, datada de 23 de dezembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição da relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo (3 anos) com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia.
Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.
1 - As funções a exercer enquadram-se na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 60.º da lei geral do trabalho em funções públicas, para execução de tarefas ocasionais e serviços operacionais não duradouros.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e artigo 24 da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com despacho do secretário de estado da administração local em 15 de junho de 2014, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à direção geral de qualificação dos trabalhadores (INA), prevista naquela portaria.
Consultada a CIM - Douro, a mesma informou que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal (EGRA)."
3 - Local de trabalho: área geográfica da junta de freguesia de Noura e Palheiros, concelho de Murça, distrito de Vila Real.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam no anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional:
Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento pessoal e aprovisionamento; assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos, e entre estes e os particulares, através de registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços.
5 - Posicionamento remuneratório de referência: Será determinado com base no decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na portaria 1553-C) 2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, e com o artigo 2.º do Decreto-Lei 254-A/2015 de 31 de dezembro, sendo as seguintes posições remuneratórias:
1.ª Posição e 5.º nível a que corresponde 683.13(euro) da carreira e categoria de assistente técnico.
6 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º, da LTFP e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição Convencional Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
I. Requisitos Especiais;
II. Nível habitacional.
12.º ano de escolaridade(grau 2 de complexidade)
7 - Âmbito do recrutamento:
I. Nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30 da Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme autorização da assembleia de freguesia de Noura e Palheiros de 23 de dezembro de 2016, conferida por proposta da junta de freguesia de Noura e Palheiros, aprovada em reunião de executivo de dezembro de 2016.
II. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para o qual se publicita o presente procedimento.
8 - Forma, prazo e local de entrega de candidaturas:
1) Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória disponível na página oficial da BEP(bolsa de emprego público), www.bep.gov.pt, e na secretaria da junta de freguesia de Noura e Palheiros;
2) Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;
3) Local: as candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da União das Freguesias de Noura e Palheiros e ser remetidas por correio registado com aviso de receção para: União das Freguesias de Noura e Palheiros, Rua da Cumieira, 5090-200 Noura, ou entregues pessoalmente na mesma morada.
9 - Apresentação de documentos:
1) Devem ser anexos à candidatura os seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento de identificação;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes não serem ponderados no método de seleção, avaliação curricular.
2) Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d), implicam a exclusão do procedimento concursal.
3) A apresentação de documento falso determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou criminal;
4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Métodos de seleção a aplicar: Serão utilizados como métodos de seleção obrigatório, a avaliação curricular, e como método complementar a entrevista profissional de seleção, conforme previsto nos n.º 4 e 6 do Artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de abril.
A classificação (CF) dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x 60 % + EPS x 40 %
Em que:
CF: Classificação final;
AC: Avaliação Curricular;
EPS: Entrevista Profissional de seleção.
a) A Avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação realizada, tipo de funções exercidas, e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que serão os seguintes: Habilitações académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este facto será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das fórmulas.
Se o candidato não possui vínculo de emprego público:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP X 50 %
Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
b) A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, numa escala de 0 a 20 valores, com os seguintes parâmetros: atitude, conhecimentos, motivação, capacidade de expressão e fluência verbal.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre os presentes procedimentos concursais constarão das atas das reuniões dos júris, que se encontram à disposição dos interessados, na secretaria da Junta de Freguesia de Noura e Palheiros, sendo facultada sempre que solicitada.
12 - Composição do júri:
Presidente: Mário José Pinto Sampaio - Chefe da divisão financeira da administração geral, da Câmara Municipal de Murça;
1.º Vogal: João Vítor Gomes Teixeira - Técnico Superior Economia, da Câmara Municipal de Murça;
2.º Vogal: Raquel Carla Aires Alves - Técnica Superior - secretária do GAP, da Câmara Municipal de Murça;
1.º Vogal suplente: Carlos Alberto Gomes - Secretário da junta de freguesia de Noura e Palheiros;
2.º Vogal Suplente: Sílvia Maria Rodrigues de Oliveira - Tesoureira da junta de freguesia de Noura e Palheiros.
O presidente do júri será substituído em caso de impedimento pelo 1.º Vogal Suplente.
13 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia.
14 - Em situações de igualdade de valoração são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 de julho de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Noura e Palheiros, Luís Alfredo Esteves Miranda.
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