Delegação de competências
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos do IPCA, aprovados e republicados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho normativo 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 10 de outubro, que prevê que durante a vacatura do cargo de Presidente, o mesmo será exercido interinamente pelo Vice-Presidente escolhido pelo Conselho Geral ou, na falta dele, pelo professor do IPCA mais antigo na categoria mais elevada.
Considerando a deliberação do Conselho Geral do IPCA que reuniu no passado dia 27 de fevereiro de 2017 e que escolheu o Presidente Interino do IPCA.
Face ao exposto, nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego a seguinte competência na Diretora da Escola Superior de Gestão, Prof. Doutora Soraia Gonçalves, na Diretora da Escola Superior de Design, Prof. Doutora Paula Tavares e no Diretor da Escola Superior de Tecnologia, Prof. Doutor Nuno Rodrigues:
Assinar certificados e diplomas de conclusão dos cursos de Licenciatura, Pós-graduações e Cursos Técnicos Superiores Profissionais;
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2017, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos delegatários no âmbito do mesmo.
13 de julho de 2017. - O Presidente Interino do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva.
310650758