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Despacho 6915/2017, de 9 de Agosto

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Filosofia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 6915/2017

Por despacho reitoral de 03/04/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Filosofia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 705/2007, publicada no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 19 de abril de 2007, com a última alteração constante do Despacho 12414/2014, publicada no Diário da República, n.º 194, 2.ª série, de 8 de outubro de 2014 e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 7 de março de 2017.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 05 de abril de 2017 e registada a 15 de maio de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2728/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Filosofia.

5 - Área científica predominante: Filosofia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um Curso de Doutoramento (não conferente de grau), constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Filosofia, não conferente de grau;

b) Uma Tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, com 120 ECTS cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Filosofia.

Notas:

Anualmente, nos prazos estabelecidos no calendário escolar da UPorto, o Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos, aprova, de entre o elenco optativo previsto, as UC's a funcionar no ano letivo seguinte.

Anualmente, poderão ser criadas novas unidades curriculares optativas com prévia aprovação pelo Conselho Científico da FLUP e creditação pelo Reitor da Universidade do Porto.

Os créditos de escolha livre podem ser obtidos de entre as UC's de opção em funcionamento ou de entre a oferta formativa 3.º Ciclos da UPorto.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Filosofia

Grau de doutor

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano e 3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 de julho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310646627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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