Por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de estudos pós-graduados em Filosofia da Faculdade de Letras desta Universidade ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Filosofia da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-276/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:
Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Filosofia
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, oferece um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Filosofia.
Artigo 2.º
Área científica do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pertence à área científica de Filosofia.
Artigo 3.º
Objectivos do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Filosofia destina-se aos detentores do grau de mestre ou de formação considerada adequada de acordo com o estabelecido no artigo 8.º e tem como objectivo uma especialização na área científica de Filosofia, dotando-os de competências acrescidas no exercício de investigação científica, aplicada e inovadora, nesta área do saber.
Artigo 4.º
Coordenação e acompanhamento do ciclo de estudos
1 - De acordo com o Regulamento Geral de 3.os Ciclos da Universidade do Porto, aprovado pelo senado em 27 de Setembro de 2006, o ciclo de estudos possui director de ciclo de estudos, comissão científica e comissão de acompanhamento.
2 - O director do ciclo, a comissão científica e a comissão de acompanhamento têm as competências definidas nas normas em vigor.
3 - Compete aos conselhos científico e pedagógico acompanhar o normal funcionamento do ciclo de estudos e aprovar todas as decisões com incidência nas competências desses órgãos, apresentadas mediante proposta do director de ciclo, com conhecimento do Departamento de Filosofia.
Artigo 5.º
Duração do ciclo de estudos
O 3.º ciclo de estudos em Filosofia tem uma duração mínima de seis semestres lectivos.
Artigo 6.º
Organização do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
a) A elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da sua especialidade;
b) A realização de unidades curriculares dos 1.º e 2.º semestres, cujo conjunto se denomina por curso de especialização de 3.º ciclo, e ou seminários de acompanhamento dirigidos à formação para a investigação.
2 - O curso de doutoramento em Filosofia organiza-se pelo sistema de créditos europeus (european credit transfer and accumulation system - ECTS).
3 - Para obter o grau académico de doutor o aluno deverá perfazer 180 ECTS.
Artigo 7.º
Estrutura curricular
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Filosofia, assim como a explicitação dos correspondentes créditos europeus, descritos nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, constam do anexo I.
2 - Sem prejuízo da distribuição das unidades de crédito constante do plano de estudos, em cada ano poderão ser criadas novas unidades curriculares ou alteradas as existentes.
3 - Anualmente, no mesmo documento em que é solicitada a renovação da abertura do ciclo de estudos, a comissão científica definirá o elenco das unidades curriculares a funcionar no ano lectivo seguinte, bem como os respectivos responsáveis.
Artigo 8.º
Condições de acesso
Em conformidade com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são admitidos à candidatura à matrícula no 3.º ciclo de estudos em Filosofia os alunos detentores das seguintes habilitações:
1) Os titulares do grau de mestre (que, cumulativamente com o grau de licenciatura, deve perfazer um mínimo de 300 ECTS) ou equivalente legal;
2) Os titulares de grau de licenciado (correspondente a um mínimo de 180 ECTS), detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ouvida a comissão científica do ciclo e o Departamento de Filosofia;
3) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Letras de Universidade do Porto, ouvida a comissão científica do ciclo e o Departamento de Filosofia;
4) Os titulares de graus académicos equivalentes aos referidos nas alíneas anteriores, organizados de acordo com os princípios do Processo de Bolonha e conferidos por um estabelecimento de ensino superior de um Estado aderente a este Processo.
Artigo 9.º
Número de vagas
1 - A matrícula no 3.º ciclo de estudos em Filosofia está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
Artigo 10.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no 3.º ciclo de estudos em Filosofia serão seleccionados pela respectiva comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:
1.1 - Currículo académico;
1.2 - Currículo científico;
1.3 - Currículo profissional;
1.4 - Entrevista.
2 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
3 - Das decisões da comissão científica sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseado em vício de forma.
Artigo 11.º
Inscrição
1 - A inscrição no 3.º ciclo de estudos em Filosofia deve ser renovada anualmente.
2 - O aluno deverá informar regularmente o orientador da tese de doutoramento sobre a evolução da sua investigação, devendo entregar pelo menos um relatório escrito anual.
3 - O orientador informará, anualmente, a comissão científica do ciclo de estudos em Filosofia sobre a evolução da investigação do aluno, devendo esse relatório dar entrada na comissão científica até 15 dias antes do termo da inscrição em vigor.
Artigo 12.º
Regime de precedências
Só poderão apresentar-se a provas públicas, de apreciação e discussão da tese de doutoramento os alunos que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do curso de especialização do 3.º ciclo em Filosofia.
Artigo 13.º
Regime de frequência
O 3.º ciclo de estudos em Filosofia rege-se pelo regime de avaliação contínua, implicando a presença assídua do aluno nas unidades curriculares e seminários de investigação.
Artigo 14.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º deste Regulamento.
Artigo 15.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho directivo da Faculdade de Letras.
Artigo 16.º
Elaboração da tese de doutoramento
Nos termos da alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a obtenção do grau de doutor implica a elaboração e a defesa de uma tese de doutoramento, tendo por base uma investigação científica original e inovadora, a qual será apreciada e discutida em prova pública por um júri.
Artigo 17.º
Registo da tese de doutoramento
1 - Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e do Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março, o tema da tese de doutoramento é objecto de registo.
2 - O registo do tema da tese de doutoramento deverá realizar-se nos 30 dias úteis subsequentes à aprovação da inscrição e sua notificação, devendo ser efectuado perante a comissão científica do ciclo de estudos em Filosofia e os Serviços Académicos, que a comunicarão ao Observatório das Ciências e Tecnologias.
3 - O registo do tema da tese de doutoramento comporta a indicação do título da tese, tema e respectivo plano.
4 - O registo caduca se nos cinco anos subsequentes à sua realização não for entregue a tese de doutoramento.
5 - A caducidade do registo prevista no número anterior pode ser revista e renovado o registo, por decisão da comissão científica, com base em motivos concretos e fundamentados.
Artigo 18.º
Orientador
1 - O orientador da tese de doutoramento será preferencialmente um professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto nomeado pela comissão científica do ciclo, de acordo com a área escolhida pelo aluno, ouvidos o aluno e o orientador a nomear.
2 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação. O regime de co-orientação será obrigatório no caso de o orientador ser um professor ou um investigador de outra universidade, devendo o co-orientador ser o professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Artigo 19.º
Apresentação e entrega da tese de doutoramento
1 - A tese de doutoramento deve ser apresentada, sob a forma policopiada ou em suporte digital, em 15 exemplares, devendo 3 destes ser em formato digital.
2 - O aluno não se poderá submeter a provas de doutoramento antes de terem decorrido três anos sobre a sua inscrição no ciclo.
3 - O prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 6.º semestre.
4 - O prazo de elaboração da tese poderá ser prorrogado, em casos excepcionais, e sujeitos a parecer favorável do conselho científico, sob proposta da comissão científica do ciclo.
Artigo 20.º
Normas e prazos para a realização do acto público
1 - Para se submeter a acto público de defesa da tese de doutoramento o aluno deverá apresentar requerimento nos Serviços Académicos da instituição.
2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos exemplares impressos e em formato digital da tese de doutoramento, do curriculum vitae actualizado e do parecer do orientador.
3 - A defesa pública da tese de doutoramento deve decorrer no prazo máximo de 60 dias a contar da data da declaração da aceitação do original, emitida pelo júri.
Artigo 21.º
Constituição do júri de avaliação final
A constituição do júri deverá seguir o preceituado no artigo 16.º do Regulamento Geral de 3.os Ciclos da Universidade do Porto.
Artigo 22.º
Aceitação pelo júri
1 - Nos 60 dias subsequentes à afixação pública da sua constituição definitiva, o júri proferirá despacho liminar no qual declara se aceita ou não a tese, devendo, em caso de decisão negativa, recomendar fundamentadamente a sua reformulação.
2 - No caso de o júri recomendar a reformulação da tese, o aluno dispõe de 120 dias, improrrogáveis, para proceder à reformulação ou declarar que pretende manter a tese tal como a apresentou.
3 - Recebida a reformulação ou a declaração mencionada no número anterior, o reitor procede à marcação das provas públicas de discussão e defesa da tese.
4 - A prova deverá ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:
a) Da data do despacho do júri declarando a aceitação da tese;
b) Da data da entrada da tese reformulada ou da declaração do aluno mencionada no n.º 2 deste artigo.
Artigo 23.º
Provas de doutoramento
1 - As provas públicas não podem ter lugar sem a presença do presidente do júri e da maioria dos seus elementos.
2 - O candidato iniciará a prova pela apresentação inicial da tese de doutoramento, a qual não poderá ter uma duração superior a trinta minutos.
3 - Na discussão da tese de doutoramento, cuja duração total não poderá exceder duas horas, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
4 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, podendo esta última ter, se for decidida por unanimidade, a qualificação de Distinção.
5 - A qualificação de Distinção dependerá da excepcionalidade da qualidade científica da tese e deverá ter em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, se existiu.
6 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
7 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.
Artigo 24.º
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor será conferido aos que tenham realizado com aproveitamento o número de 180 ECTS previstos e tenham obtido aprovação no acto público de defesa da tese de doutoramento.
Artigo 25.º
Classificação final
1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma classificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares aprovadas na Universidade do Porto.
2 - A classificação é atribuída pelo júri a que se refere o artigo 22.º, considerado o mérito dos trabalhos realizados, bem como o da tese de doutoramento apreciada no acto público.
Artigo 26.º
Diploma do curso de doutoramento
1 - A aprovação no curso de especialização de 3.º ciclo (curso de doutoramento) confere direito a um diploma com uma denominação diferente da do grau de doutor.
2 - O diploma é acompanhado de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 27.º
Titulação do grau de doutorado
1 - O grau de doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
2 - A emissão da carta doutoral, da certidão de doutoramento e do suplemento ao diploma fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correcções, caso existam, indicadas na acta da prova pública, que deverão ser objecto de verificação pelo orientador da tese.
3 - A emissão da carta doutoral, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
4 - A carta doutoral, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após a aprovação na defesa pública da tese.
5 - As certidões, acompanhadas do suplemento ao diploma, serão emitidas até 30 dias depois de requeridas.
Artigo 28.º
Depósito legal da tese
1 - Nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a tese de doutoramento está sujeita a:
a) Depósito legal de um exemplar em papel e de um exemplar em formato digital na Biblioteca Nacional;
b) Depósito de um exemplar em formato digital no Observatório da Ciência e do Ensino Superior.
2 - Os depósitos referidos no número anterior são da responsabilidade da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Artigo 29.º
Entrada em funcionamento
O ciclo de estudos em Filosofia entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
Artigo 30.º
Disposições transitórias
Aos processos de doutoramento em curso à data de entrada em vigor deste Regulamento aplica-se o regulamento vigente à data da sua inscrição.
Artigo 31.º
Situações omissas
Para as situações omissas aplica-se o Regulamento Geral de 3.os Ciclos da Universidade do Porto.
28 de Março de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.
3 - Curso - Filosofia.
4 - Grau ou diploma - 3.º ciclo - grau de doutor.
5 - Área científica predominante do curso - Filosofia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Doutoramento em Filosofia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações - não aplicável.
9 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Letras
Curso de Filosofia
Grau ou diploma de doutoramento
Área científica de Filosofia
QUADRO N.º 2
1.º semestre curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º semestre curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º a 6.º semestres curriculares
(ver documento original)