Despacho 16482/2012, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura e dos Assuntos Fiscais
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Fonte: Diário da República n.º 251/2012, Série II de 2012-12-28.
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Data:
2012-12-28
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Reconhece que o donativo concedido em 2007 para a dotação inicial da Fundação Caixa Geral de Depósitos - Culturgest, NIPC 508 122 554, que prossegue fins de natureza predominantemente cultural, pode usufruir dos benefícios fiscais.
Despacho 16482/2012
Nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 9 do artigo 56.º-D, atualmente alínea d) do
n.º 1 e do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo
Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, reconhece-se que o donativo concedido em
2007 para a dotação inicial da Fundação Caixa Geral de Depósitos - Culturgest, NIPC
508 122 554, que prossegue fins de natureza predominantemente cultural, pode usufruir
dos benefícios fiscais aí previstos, desde que o respectivo mecenas não tenha, no final
do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de
imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou de contribuições relativas à
Segurança Social, ou, tendo-a, a mesma tenha sido objecto de reclamação,
impugnação ou oposição, com a prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem
prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
6 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
- O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio (por
delegação do Ministro de Estado e das Finanças, despacho 12906/2011, Diário da
República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/28/plain-305622.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/305622.dre.pdf .
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