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Despacho 6890/2017, de 9 de Agosto

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Sumário

Despacho de designação de João Nuno Silva Picão Oliveira

Texto do documento

Despacho 6890/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o mestre João Nuno Silva Picão Oliveira, para exercer funções de Adjunto do meu Gabinete, com efeitos desde 19 de junho de 2017.

2 - O estatuto remuneratório do designado é o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República, e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Nota curricular

João Nuno Silva Picão Oliveira

Data de Nascimento: 10 de maio de 1985.

Habilitações literárias:

Conclusão da componente curricular do Mestrado em Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão (2017);

Mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico (2009);

Licenciado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico (2007).

Percurso profissional:

Integra desde 2010 o departamento de Frota e Projetos da TAP Portugal exercendo funções de especialista em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

310698662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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