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Despacho 16422/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Designa como árbitro o Dr. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete, no âmbito da Convenção de Arbitragem constante do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações celebrado entre a PT Comunicações S.A. e o Estado Português.

Texto do documento

Despacho 16422/2012

Nos termos conjugados da Convenção de Arbitragem constante do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações celebrado entre a PT Comunicações S.A. e o Estado Português; das Bases da Concessão do mesmo serviço, aprovadas pelo Decreto-lei 31/2003, de 17 de fevereiro; da cláusula 4.2.

do Memorando de Entendimento sobre a Revogação do mesmo Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações; e, subsidiariamente, da Lei de Arbitragem Voluntária vigente; as partes acordaram submeter a Tribunal Arbitral o diferendo que as opõe relativamente à forma de apuramento de cálculo das margens de exploração negativas dos "Outros Serviços Concessionados", relativas aos anos de

2006 e seguintes.

Tendo a PT Comunicações S.A., para aquele efeito, notificado o Estado Português, na representação do Ministro da Economia e do Emprego, da petição inicial de ação arbitral, bem como da nomeação de um árbitro, mostra-se necessário proceder à constituição do tribunal arbitral, designando, igualmente, o árbitro a indicar pelo Estado

Português.

Considerando ainda que a causa de pedir da ação arbitral se funda em ato administrativo praticado no âmbito da esfera de competências do Ministério das Finanças - Despacho 1405/12, de 26 de agosto de 2012, da Secretária de Estado

do Tesouro e das Finanças;

Assim,

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º das Bases da Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, aprovadas pelo Decreto-lei 31/2003, de 17 de fevereiro, os Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e

do Emprego determinam que:

1 - É designado como árbitro o Senhor Dr. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete, com escritório no Edifício Eurolex, Av. da Liberdade, 224, 1250-148

Lisboa.

2 - O exercício das funções está sujeito ao pagamento de honorários e despesas, nos termos da Lei de Arbitragem Voluntária vigente.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

14 de dezembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/27/plain-305615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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