do Memorando de Entendimento sobre a Revogação do mesmo Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações; e, subsidiariamente, da Lei de Arbitragem Voluntária vigente; as partes acordaram submeter a Tribunal Arbitral o diferendo que as opõe relativamente à forma de apuramento de cálculo das margens de exploração negativas dos "Outros Serviços Concessionados", relativas aos anos de
2006 e seguintes.
Tendo a PT Comunicações S.A., para aquele efeito, notificado o Estado Português, na representação do Ministro da Economia e do Emprego, da petição inicial de ação arbitral, bem como da nomeação de um árbitro, mostra-se necessário proceder à constituição do tribunal arbitral, designando, igualmente, o árbitro a indicar pelo EstadoPortuguês.
Considerando ainda que a causa de pedir da ação arbitral se funda em ato administrativo praticado no âmbito da esfera de competências do Ministério das Finanças - Despacho 1405/12, de 26 de agosto de 2012, da Secretária de Estadodo Tesouro e das Finanças;
Assim,
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º das Bases da Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, aprovadas pelo Decreto-lei 31/2003, de 17 de fevereiro, os Ministros de Estado e das Finanças e da Economia edo Emprego determinam que:
1 - É designado como árbitro o Senhor Dr. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete, com escritório no Edifício Eurolex, Av. da Liberdade, 224, 1250-148Lisboa.
2 - O exercício das funções está sujeito ao pagamento de honorários e despesas, nos termos da Lei de Arbitragem Voluntária vigente.3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
14 de dezembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.