Despacho Normativo 205/81
Após a extinção do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, operada pelo Decreto-Lei 97/81, de 2 de Maio, surgiram dúvidas sobre a possibilidade de a comissão liquidatária, criada pelo mesmo diploma, manter nos processos judiciais a posição assumida pelos anteriores órgãos de gestão.
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do citado decreto-lei, esclarece-se o seguinte:
A comissão liquidatária do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais mantém nos processos judiciais a posição jurídica dos anteriores órgãos de gestão daquele Instituto, podendo, nomeadamente, constituir advogado, transigir, confessar ou desistir, na representação e defesa dos direitos e interesses que lhe estão geralmente atribuídos.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 13 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.