Considerando as orientações dadas ao ML, E.P.E. sobre a Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, pelo despacho 364/2012/SEO, de 23.04.2012, e que o procedimento de concurso público com publicidade internacional para a referida contratação foi
lançado em 5.01.2012;
Considerando que, de acordo com as referidas orientações, com a redação dada ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto) pela Lei 22/2011, de 20 de Maio, o ML foi integrado no sector público administrativo equiparado a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza deEntidade Pública Reclassificada;
Considerando que nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 domesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável ao ML por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) don.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de (euro) 2 918 127,72, com IVA incluído, encontrando-se a decisão de adjudicação condicionada à autorização dada pela presente portaria;Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 36 meses, e que a adjudicação se encontra condicionada à presente autorização.
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2012, 2013, 2014 e 2015.
Nestes termos e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n. 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:
1 - Fica o ML, E.P.E., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores e de fundos de trocos e até ao montante global de (euro) 2 918 127,72, incluindo o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referida são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes
valores em cada ano económico:
a. Em 2012: (euro) 689 002,38, com IVA incluído;b. Em 2013: (euro) 972 709,24, com IVA incluído;
c. Em 2014: (euro) 972 709,24, com IVA incluído;
d. Em 2015: (euro) 283 706,86, com IVA incluído.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo
apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do ML, E.P.E., tendo a respetivadespesa a informação prévia de cabimento.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.11 de dezembro de 2012. - Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.os 12905/2011 e 10353/2011, o Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo
Lopes da Silva Monteiro.