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Portaria 736/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Metropolitano de Lisboa(ML, E.P.E)., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores e de fundos de trocos e até ao montante global de (euro) 2 918 127,72

Texto do documento

Portaria 736/2012

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, EPE (ML, E.P.E.) necessita de contratar a aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores e de fundos de trocos essencial à prestação de serviço de transporte do ML, do mesmo dependendo o correto funcionamento dos meios de pagamento dos títulos de transporte, com uma execução financeira plurianual, por um prazo de 36 meses;

Considerando as orientações dadas ao ML, E.P.E. sobre a Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, pelo despacho 364/2012/SEO, de 23.04.2012, e que o procedimento de concurso público com publicidade internacional para a referida contratação foi

lançado em 5.01.2012;

Considerando que, de acordo com as referidas orientações, com a redação dada ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto) pela Lei 22/2011, de 20 de Maio, o ML foi integrado no sector público administrativo equiparado a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de

Entidade Pública Reclassificada;

Considerando que nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do

mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável ao ML por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do

n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de (euro) 2 918 127,72, com IVA incluído, encontrando-se a decisão de adjudicação condicionada à autorização dada pela presente portaria;

Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 36 meses, e que a adjudicação se encontra condicionada à presente autorização.

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2012, 2013, 2014 e 2015.

Nestes termos e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n. 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:

1 - Fica o ML, E.P.E., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores e de fundos de trocos e até ao montante global de (euro) 2 918 127,72, incluindo o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referida são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes

valores em cada ano económico:

a. Em 2012: (euro) 689 002,38, com IVA incluído;

b. Em 2013: (euro) 972 709,24, com IVA incluído;

c. Em 2014: (euro) 972 709,24, com IVA incluído;

d. Em 2015: (euro) 283 706,86, com IVA incluído.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo

apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do ML, E.P.E., tendo a respetiva

despesa a informação prévia de cabimento.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de dezembro de 2012. - Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.os 12905/2011 e 10353/2011, o Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo

Lopes da Silva Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/21/plain-305551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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