Interrupção do período para apresentação de novas candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura na região abrangida pelo objetivo de convergência no Continente.
Em 13 de junho de 2008 foi aprovado, pela Portaria 424-B/2008, posteriormente alterada pelas Portarias n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 1175/2010, de 16 de novembro, e n.º 178/2012, de 31 de maio, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura.
Entretanto, verifica-se que, na região abrangida pelo objetivo de convergência no Continente, a dotação disponível é insuficiente para acomodar novas candidaturas.
De acordo com o n.º 3 do artigo 8, do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio, "Dos projetos selecionados para apoio financeiro, apenas são objeto de decisão de concessão de apoio, aqueles que [...] tenham cobertura nas dotações financeiras do PROMAR [...]».
Essa impossibilidade atual de aprovação de novas candidaturas no âmbito da Medida "Investimentos Produtivos na Aquicultura» não é, porém, pelo menos teoricamente, definitiva ou irreversível, uma vez que, na sequência da avaliação intercalar da execução do PROMAR, poderá vir a ocorrer, num contexto de reprogramação financeira, uma transferência de dotações de outros Eixos e ou Medidas, que reponha as disponibilidades financeiras atualmente inexistentes.
Além do mais, a experiência na execução do PROMAR tem demonstrado que após a aprovação das candidaturas, a execução dos projetos fica, frequentemente, aquém dos montantes aprovados, ocorrem desistências e verificam-se incumprimentos, de onde resulta a libertação de verbas antes comprometidas.
Impõe-se, portanto, para já, não o encerramento da referida Medida, mas a interrupção do período para apresentação de novas candidaturas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Regime de Apoio aos Investimentos produtivos na Aquicultura, determina-se que:
1 - Fica interrompido o período para apresentação de candidaturas ao abrigo do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, aprovado pela Portaria 424-B/2008, posteriormente alterada pelas Portarias n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 1175/2010, de 16 de novembro, e n.º 178/2012, de 31 de maio, na região abrangida pelo objetivo de convergência no Continente.
2 - A impossibilidade de apresentação de novas candidaturas ao PROMAR prevista no número anterior, não afeta a vigência do regime de apoio a que o presente despacho se refere, que, por conseguinte, continuará a ser plenamente aplicável na análise e decisão das candidaturas já apresentadas.
12 de dezembro de 2012. - A Gestora do PROMAR, Maria Teresa Moniz de Almada Pereira Rafael Bessa.
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