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Despacho 16300/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Determina a Interrupção do período para apresentação de novas candidaturas ao abrigo do regime de apoio aos investimentos produtivos na aquicultura na região abrangida pelo objetivo de convergência no continente.

Texto do documento

Despacho 16300/2012

Interrupção do período para apresentação de novas candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura na região abrangida pelo objetivo de convergência no Continente.

Em 13 de junho de 2008 foi aprovado, pela Portaria 424-B/2008, posteriormente alterada pelas Portarias n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 1175/2010, de 16 de novembro, e n.º 178/2012, de 31 de maio, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura.

Entretanto, verifica-se que, na região abrangida pelo objetivo de convergência no Continente, a dotação disponível é insuficiente para acomodar novas candidaturas.

De acordo com o n.º 3 do artigo 8, do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio, "Dos projetos selecionados para apoio financeiro, apenas são objeto de decisão de concessão de apoio, aqueles que [...] tenham cobertura nas dotações financeiras do PROMAR [...]».

Essa impossibilidade atual de aprovação de novas candidaturas no âmbito da Medida "Investimentos Produtivos na Aquicultura» não é, porém, pelo menos teoricamente, definitiva ou irreversível, uma vez que, na sequência da avaliação intercalar da execução do PROMAR, poderá vir a ocorrer, num contexto de reprogramação financeira, uma transferência de dotações de outros Eixos e ou Medidas, que reponha as disponibilidades financeiras atualmente inexistentes.

Além do mais, a experiência na execução do PROMAR tem demonstrado que após a aprovação das candidaturas, a execução dos projetos fica, frequentemente, aquém dos montantes aprovados, ocorrem desistências e verificam-se incumprimentos, de onde resulta a libertação de verbas antes comprometidas.

Impõe-se, portanto, para já, não o encerramento da referida Medida, mas a interrupção do período para apresentação de novas candidaturas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Regime de Apoio aos Investimentos produtivos na Aquicultura, determina-se que:

1 - Fica interrompido o período para apresentação de candidaturas ao abrigo do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, aprovado pela Portaria 424-B/2008, posteriormente alterada pelas Portarias n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 1175/2010, de 16 de novembro, e n.º 178/2012, de 31 de maio, na região abrangida pelo objetivo de convergência no Continente.

2 - A impossibilidade de apresentação de novas candidaturas ao PROMAR prevista no número anterior, não afeta a vigência do regime de apoio a que o presente despacho se refere, que, por conseguinte, continuará a ser plenamente aplicável na análise e decisão das candidaturas já apresentadas.

12 de dezembro de 2012. - A Gestora do PROMAR, Maria Teresa Moniz de Almada Pereira Rafael Bessa.

206604702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, no âmbito da Medida Investimentos Produtivos na Aquicultura, prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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