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Aviso 8982/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor de Armação de Pêra - Prorrogação do prazo

Texto do documento

Aviso 8982/2017

Alteração do Plano de Pormenor de Armação de Pêra - Prorrogação do prazo

Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 6 e 119.º, n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de Câmara de 12 de julho de 2017, deliberou proceder à prorrogação do prazo para a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor de Armação de Pêra por mais 270 dias úteis.

17 de julho de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

Deliberação

Deliberar por unanimidade aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do PPAP (Plano de Pormenor de Armação de Pêra), por mais 270 (duzentos e setenta) dias úteis, a minuta de aviso proposto, bem como oficiar a CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve) do teor da presente deliberação, nos termos e condições da informação.

17 de julho de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

610645752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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