Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2017, deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º RJRU, as Delimitações das ARU 2 de Salvaterra de Magos, ARU 3 da Glória do Ribatejo, ARU 4 da Glória do Ribatejo e ARU 6 de Marinhais;
2 - Aprovar, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º RJRU, da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do artigo 71.º do Estatuto dos Benefício Fiscais (EBF), o seguinte:
2.1 - "Os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação são passíveis de isenção de imposto municipal sobre imóveis por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos."(n.º 7 art. 71.º EBF)
2.2 - "São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na 'área de reabilitação urbana'."(n.º 8 art. 71.º EBF)
Mais se informa que a Delimitação das ARU suprarreferidas, poderá ser consultada na Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento, sita na Rua Luís de Camões, n.º 36, em Salvaterra de Magos, durante o horário de expediente, ou seja, das 9h00 m às 12h30 m e das 13h30 m às 17h00 m ou através do sítio da internet da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos (www.cm-salvaterrademagos.pt).
17 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º
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