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Aviso 8976/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Gala do Desporto - Distinção de Mérito Desportivo do Concelho de Rio Maior, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 12 de junho de 2017

Texto do documento

Aviso 8976/2017

Regulamento da Gala do Desporto - Distinção de Mérito Desportivo do Concelho de Rio Maior

Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 17 de junho de 2017, aprovou o Regulamento da Gala do Desporto - Distinção de Mérito Desportivo do Concelho de Rio Maior, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 12 de junho de 2017.

Mais torna público que o Regulamento foi objeto de publicitação para constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 15 dias úteis no sítio da internet do Município de Rio Maior, durante o qual não foram apresentadas quaisquer sugestões.

O referido regulamento entrará em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado nas páginas da internet da autarquia.

22 de junho de 2017. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

Regulamento da Gala do Desporto

Distinção do Mérito Desportivo do Concelho de Rio Maior

Nota Justificativa

Rio Maior tem utilizado o epiteto de "Cidade do Desporto", não apenas devido ao seu rico Complexo Desportivo, à sua Empresa Municipal de gestão desportiva, à presença da Escola Superior de Desporto, mas também devido à sua dinâmica desportiva através da ação dos seus clubes, atletas, treinadores e dirigentes.

Partindo deste pressuposto, o evento com as características do que aqui se regulamenta, visa, não só reconhecer e premiar o mérito desportivo de entidades, dirigentes, e atletas, que ao longo da época desportiva mais se notabilizaram pelos resultados alcançados ou pelos serviços prestados ao desporto local, mas também incentivar todos os agentes desportivos a melhorar as respetivas prestações.

O Município detém atribuições nos domínios do desporto e dos tempos livres previstos na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I aprovado pela lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza desportiva de interesse do município.

No uso dos poderes regulamentares conferidos às Autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições do Município no domínio do desporto e tempos livres previstas no artigo 23.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e das competências estatuídas na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea k) do referido artigo 33.º, aprovou as seguintes normas regulamentares em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Rio Maior em 17 de junho de 2017:

Artigo 1.º

Objetivos da Gala do Desporto

Pretende-se, através de um evento anual, organizado pelo Município de Rio Maior, premiar todos aqueles que pelo seu percurso, merecem uma distinção, fruto do prestígio e orgulho que deram ao concelho com a sua performance desportiva e ainda ao seu papel preponderante no desenvolvimento do Desporto no Concelho de Rio Maior.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define os critérios, as competências e os procedimentos da atribuição dos prémios, nas diferentes categorias, a atribuir anualmente na Gala do Desporto de Rio Maior.

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos por este regulamento todos os atletas naturais ou residentes no Concelho de Rio Maior, agentes desportivos que se encontrem enquadrados no Associativismo Desportivo Concelhio e ainda outras entidades ou personalidades relevantes para Rio Maior, nomeadamente no decorrer da época desportiva em questão.

Artigo 4.º

Categorias

Serão atribuídas distinções/prémios nas seguintes categorias:

1) Associação/Clube Desportivo do Ano

2) Equipa do Ano

3) Atleta Masculino do Ano

4) Atleta Feminino do Ano

5) Treinador do Ano

6) Dirigente do Ano

7) Revelação do Ano (Masculino e Feminino)

8) Mérito Desportivo

9) Desporto Escolar

10) Desporto Universitário

11) Homenagem/Carreira/Figura Desportiva

12) Evento Desportivo do Ano

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - A seleção das personalidades, equipas ou entidades a distinguir será efetuada entre as candidaturas apresentadas em cada categoria.

2 - As candidaturas poderão ser apresentadas pelas diversas associações, clubes, coletividades ou outros agentes desportivos do Concelho de Rio Maior, não sendo admitidas candidaturas individuais autopropostas.

3 - Reserva-se o direito aos Serviços de Desporto da Câmara Municipal de Rio Maior em articulação com a Empresa Municipal de Gestão Desportiva, Desmor, apresentar proposta (s) de candidatura (s) à Comissão de Avaliação.

4 - As candidaturas deverão ser apresentadas impreterivelmente dentro do prazo que venha a ser fixado pela Câmara Municipal de Rio Maior, e publicitado pelos meios habituais, não sendo admitidas as apresentadas fora desse período.

5 - A apresentação deverá ser efetuada de forma nominal e separada, por categoria, em ficha de candidatura própria para o efeito, a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal de Rio Maior que se encontrará disponível no Portal do Associativismo, em associativismo.cm-riomaior.pt, e ainda na página institucional do Município de Rio Maior em www.cm-riomaior.pt.

6 - A sua submissão será através dos seguintes meios:

a) Diretamente no Portal do Associativismo;

b) Via correio eletrónico para o endereço: desporto@cm-riomaior.pt;

7 - Serão excluídas todas as candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas nos termos do presente artigo.

8 - Em cada ano o Município de Rio Maior divulgará, através dos seus meios de comunicação as datas e prazos referentes aos procedimentos de candidatura para a respetiva edição da "Gala do Desporto do Município de Rio Maior".

Artigo 6.º

Avaliação das candidaturas

As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, constituída por um conjunto de personalidades ligadas ao fenómeno desportivo. A Comissão de Avaliação funciona autonomamente em todo o processo. Compete à Comissão de Avaliação liderar e dirigir todo o processo de seleção e de atribuição dos respetivos prémios nas diferentes categorias.

Artigo 7.º

Discrição das categorias

1 - Associação/Clube Desportivo do Ano

A atribuir a uma Associação/ Clube Desportivo do Concelho de Rio Maior que tenha demonstrado um elevado índice organizativo, que tenha evidenciado um desempenho de relevo em termos do fomento e desenvolvimento desportivo, ou que se tenha destacado em qualquer modalidade individual e/ou coletiva (Campeões Nacionais, Campeões Distritais, Vencedores de Taça de Portugal, Distrital, Concelhia).

2 - Equipa do Ano

A atribuir à equipa do Concelho de Rio Maior que na época desportiva em questão tenha demonstrado um elevado desempenho desportivo no âmbito Distrital, Nacional e/ou Internacional.

3 - Atleta Masculino do Ano

Atletas naturais, residentes ou representantes de clubes do Concelho de Rio Maior que na época desportiva em questão mais se destacaram na sua modalidade e no seu clube com um desempenho e resultados de mérito reconhecidos e relevantes.

4 - Atleta Feminino do Ano

Atletas naturais, residentes ou representantes de clubes do Concelho de Rio Maior que na época desportiva em questão mais se destacaram na sua modalidade e no seu clube com um desempenho e resultados de mérito reconhecidos e relevantes.

5 - Treinador do Ano

A atribuir ao Treinador que tenha desenvolvido um trabalho meritório ao serviço de um clube do Concelho de Rio Maior ou a um Treinador natural ou residente no Concelho de Rio Maior que tenha desenvolvido um trabalho meritório ao serviço de clubes nacionais ou internacionais e que dessa forma tenha elevado o nome de Rio Maior.

6 - Dirigente do Ano

A atribuir ao Dirigente Desportivo que, ao longo da época em questão, tenha desenvolvido um trabalho de elevada relevância no âmbito do dirigismo desportivo e associativismo local.

7 - Revelação do Ano (Masculino e Feminino)

A atribuir a um Atleta, Treinador, Dirigente, Equipa ou outro que, na época desportiva em questão, tenha evidenciado um superior e surpreendente desempenho desportivo e/ou uma ação singular e relevante em prol do desenvolvimento e promoção do desporto no Concelho de Rio Maior.

8 - Mérito Desportivo

Pretende distinguir uma individualidade ou entidade que, ao longo da época em questão, tenha prestado um contributo de destaque e visibilidade nacional ou internacional em prol do desporto e que tenha sido relevante para rio Maior.

9 - Desporto Escolar

A atribuir ao melhor atleta, residente ou natural de Rio Maior e/ou equipa representante dos Estabelecimentos de Ensino Concelhios que, no âmbito do Desporto Escolar, mais se tenha/tenham destacado a nível regional, nacional e/ou internacional (Ex: campeões regionais e/ou nacionais, ou representando a Seleção Nacional nas competições Internacionais).

10 - Desporto Universitário

A atribuir ao melhor atleta, residente ou natural de Rio Maior e/ou equipa representante da ESDRM que, no âmbito do Desporto Universitário, mais se tenha/tenham destacado a nível regional, nacional e/ou internacional (Ex: campeões regionais e/ou nacionais, ou representando a Seleção Nacional nas competições Internacionais).

11 - Homenagem Carreira/Figura Desportiva

A atribuir a todos aqueles que, pelo seu empenho e dedicação, ao longo da sua vida desportiva, se tenham distinguido pelo excecional contributo em prol do desporto, do seu clube ou clubes ou de uma entidade desportiva, com resultados de mérito reconhecido, e/ou que tenham contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento, promoção da prática desportiva e projeção e prestigio de Rio Maior.

12 - Evento Desportivo do Ano

A atribuir a uma entidade individual ou coletiva que tenha organizado no Concelho de Rio Maior o evento desportivo que mais se destacou na época desportiva em questão.

Artigo 8.º

Data do evento, publicitação e apresentação de candidaturas

A data do evento e o período para apresentação de candidaturas são aprovados, anualmente, pela Câmara Municipal de Rio Maior, sob proposta da Presidente de Câmara.

Artigo 9.º

Comissão de Avaliação

1 - A Comissão de Avaliação tem como principal objetivo selecionar e decidir sobre os candidatos aos prémios das diferentes categorias em apreciação a atribuir anualmente na Gala do Desporto do Município de Rio Maior.

2 - Composição - a Comissão de Avaliação é constituída anualmente para cada época desportiva por um número mínimo de cinco elementos e a sua totalidade terá que, obrigatoriamente, perfazer um número ímpar. Será constituída por um conjunto de personalidades ligadas ao fenómeno desportivo nas diversas áreas. A constituição desta Comissão e a designação do seu presidente, será aprovada pela Câmara Municipal, sob proposta do(a) Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior.

3 - Presidente da Comissão de Avaliação - o Presidente da Comissão de Avaliação terá as seguintes funções:

a) Ser o representante máximo da Comissão de Avaliação;

b) Convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão de Avaliação;

c) Garantir o funcionamento da Comissão de Avaliação assegurando os objetivos que lhe são conferidos;

d) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pela Comissão de Avaliação;

4 - Reuniões - A Comissão de Avaliação reúne ordinariamente antes da data da Gala do Desporto do Município de Rio Maior, para proceder à validação e análise das propostas de candidaturas aos prémios em apreciação;

4.1 - A Comissão de Avaliação reúne, ainda, extraordinariamente sempre que o Presidente entenda e considere fundamental para alcançar os objetivos propostos;

4.2 - De cada reunião da Comissão de Avaliação será lavrada uma ata que deverá ser do conhecimento de todos os intervenientes, devendo ser igualmente assinada;

5 - Votações - A Comissão de Avaliação só pode deliberar na presença de mais de metade do número dos seus membros;

5.1 - Não é admitida a abstenção dos membros da Comissão de Avaliação;

5.2 - As deliberações da Comissão de Avaliação são tomadas por maioria simples;

5.3 - Na falta de quórum previsto no n.º 5, o Presidente da Comissão designará outro dia para a reunião, com a mesma natureza da anteriormente prevista;

6 - Pedido de elementos - A Comissão de Avaliação poderá solicitar aos proponentes, e a quem entenda necessário, elementos que julgue imprescindíveis e necessários para consubstanciar as tomadas de decisão;

7 - Condição de Exclusão - Reserva-se o direito à Comissão de Avaliação de cancelar a atribuição dos prémios de uma determinada categoria, sempre que se verifiquem as seguintes situações:

7.1 - Os nomeados não cumprirem os requisitos estabelecidos para o efeito;

7.2 - Não haver candidatos à categoria em questão;

Artigo 10.º

Validação das propostas

1 - Para cada uma das categorias a atribuir, numa primeira fase de avaliação, serão selecionadas as três propostas mais votadas pela Comissão de Avaliação;

2 - As três candidaturas finalistas serão sujeitas a nova votação para seleção da proposta vencedora;

3 - Os três finalistas de cada uma das categorias em análise são convidados para a Gala do Desporto e os vencedores só serão anunciados no decorrer da mesma.

Artigo 11.º

Prémios

Os prémios a atribuir aos vencedores das diversas categorias serão da responsabilidade do Município de Rio Maior.

Artigo 12.º

Omissões

Os casos omissos são objeto de apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Rio Maior.

310646287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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