Consolidação definitiva de mobilidade na categoria
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho datado de 17 de julho de 2017, e de acordo com o disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e após acordo prévio entre as partes interessadas, foi consolidada definitivamente a mobilidade na categoria do Fiscal Municipal de 2.ª classe, Patrick César Pereira, ficando vinculado com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mira, com efeitos a partir de 18 de julho de 2017. O trabalhador mantém a remuneração mensal ilíquida de 683,13(euro), integrado no nível 5 da TRU pela aplicação do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12/9, posicionamento detido na situação funcional de origem conforme disposto no artigo 99.º, n.º 5, da LTFP.
17 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Raúl José Soares Rei de Almeida, Dr.
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