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Aviso 8965/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Municipal da Marinha Grande

Texto do documento

Aviso 8965/2017

Paulo Jorge Campos Vicente, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua sessão de 29 de junho de 2017, por proposta da Câmara Municipal de 07 de junho de 2017, deliberou aprovar o Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Municipal da Marinha Grande, com o seguinte teor integral:

Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Municipal da Marinha Grande

Preâmbulo

O Município da Marinha Grande pretende instituir a prática formal de reconhecimento do mérito dos diferentes agentes nas áreas da cultura, educação, economia, social, desporto, turismo, entre outras.

O reconhecimento do mérito deve ser uma prioridade e é antes de mais um ato de justiça que reforça os laços da Marinha Grande como comunidade inclusiva e que valoriza o esforço coletivo e individual.

A definição de regras gerais e abstratas garante um procedimento justo e imparcial, o que é reforçado pelo especial dever de fundamentação das deliberações que tenham por objeto a atribuição das medalhas de mérito e a maioria exigida para esse efeito.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das condições de atribuição de medalhas de mérito municipal da Marinha Grande.

Artigo 2.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e os artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Modalidades

1 - O Município da Marinha Grande atribui as seguintes medalhas de mérito municipal:

a) Medalha de Honra do Município;

b) Medalha Municipal de Mérito.

2 - As Medalhas Municipais de Mérito abrangem as seguintes áreas:

a) Social;

b) Cultural;

c) Educativa;

d) Desportiva;

e) Económica;

f) Humanitária;

g) Científica.

3 - Os modelos e dimensões de cada uma das medalhas e dos diplomas individuais são aprovados por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande.

Artigo 4.º

Competência

1 - As Medalhas de Honra do Município e as Medalhas de Mérito Municipal são atribuídas por proposta de qualquer membro do executivo e sujeitas a deliberação da Câmara Municipal, aprovada por maioria qualificada dos seus membros em efetividade de funções.

2 - As propostas de atribuição devem ser devidamente fundamentadas e acompanhadas das evidências que justificam o reconhecimento.

Artigo 5.º

Medalha de Honra do Município

A Medalha de Honra do Município destina-se a reconhecer pessoas singulares ou coletivas que evidenciem um mérito excecional, contribuindo de forma relevante e distintiva, em qualquer área, para o desenvolvimento do concelho da Marinha Grande.

Artigo 6.º

Medalha Municipal de Mérito

1 - A Medalha Municipal de Mérito visa distinguir as pessoas singulares ou coletivas que se evidenciem pelo seu contributo nas áreas social, cultural, educativa, desportiva, económica, humanitária ou científica.

2 - A Medalha Municipal de Mérito atribuída é acompanhada da menção da área a que respeita, nos seguintes termos:

a) Medalha Municipal de Mérito Social;

b) Medalha Municipal de Mérito Cultural;

c) Medalha Municipal de Mérito Educativo;

d) Medalha Municipal de Mérito Desportivo;

e) Medalha Municipal de Mérito Económico;

f) Medalha Municipal de Mérito Humanitário;

g) Medalha Municipal de Mérito Científico.

3 - Não é obrigatória atribuir medalhas em todas as áreas identificadas nos números anteriores.

Artigo 7.º

Cerimónia

As medalhas são entregues em cerimónia solene a realizar anualmente.

Artigo 8.º

Diploma

As medalhas são acompanhadas de diploma individual, assinado pelo Presidente da Câmara e autenticado com o selo branco do Município da Marinha Grande.

Artigo 9.º

Registo

O registo dos agraciados constará de lista a disponibilizar em permanência no sítio institucional de internet do Município da Marinha Grande.

Artigo 10.º

Omissões e dúvidas de interpretação

1 - Nos casos omissos aplicam-se, com as necessárias adaptações, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

2 - As dúvidas de interpretação suscitadas pelo presente Regulamento, que não sejam supríveis por recurso aos critérios gerais previstos no Código Civil, são resolvidas pela Assembleia Municipal da Marinha Grande.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - O regulamento está disponível no sítio institucional de internet do Município da Marinha Grande.

17 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Campos Vicente.

310644504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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