Rui Lince Medinas, Eng.º, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º
da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sua sessão ordinária de 30/06/2017, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 29/05/2017, foi aprovada a alteração ao n.º 5 do artigo 10.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Golegã, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - As unidades orgânicas flexíveis Divisão Municipal de Administração e Finanças (DAF), Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente (DOUA) e Divisão Municipal de Intervenção Social (DIS) são dirigidas por um chefe de divisão.
6 - ...»
20 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Rui Lince Medinas, Eng.º
310679562