Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, que a Assembleia Municipal de Barcelos sob proposta da Câmara Municipal de Barcelos, em sessão ordinária realizada no dia 07 de julho de 2017, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana de Barcelos Nascente um, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, também com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que tem início com a presente publicação.
A referida Operação de Reabilitação Urbana é do tipo sistemático, tendo sido determinado um horizonte temporal de 15 anos para a sua execução, sendo a Câmara Municipal de Barcelos a entidade gestora.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do RJRU, a deliberação da Assembleia Municipal, o programa estratégico de reabilitação urbana, bem como os demais elementos relativos a este procedimento, poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-barcelos.pt).
7 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.
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