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Deliberação 740/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 740/2017

O Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 22 de junho de 2017, com base no disposto do n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa publicados em anexo ao Despacho 16489/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro, e ainda nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, deliberou delegar, no seu Presidente, Professor Doutor Leonel Garcia Marques, as seguintes competências:

a) Fixar o número de vagas e os critérios de admissão e seriação para os estudantes que se candidatem, através dos concursos especiais;

b) Fixar o número de vagas e os critérios de seriação para os estudantes que se candidatem, através dos regimes de mudança de par instituição/curso;

c) Designar o júri a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento de ingresso e acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa;

d) Homologar as deliberações da Comissão de Creditação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento de Creditações da Faculdade de Psicologia;

e) Nomear os orientadores de dissertações do curso de Mestrado Integrado em Psicologia;

f) Aprovar as propostas de Júris de dissertação do MIP, apresentadas pelos Coordenadores das Secções, ouvidos os orientadores respetivos;

g) Nomear os júris de admissão e seleção dos candidatos externos ao 2.º ciclo do Mestrado Integrado em Psicologia;

h) Aprovar o reconhecimento de especialista de mérito para efeitos de orientação de dissertação de mestrado (n.º 1 do artigo 18.º REPGUL);

i) Aprovar o reconhecimento de especialista de mérito para efeitos de integração como membro de júri de provas de mestrado (n.º 4 do artigo 20.º REPGUL);

j) Decidir sobre os pedidos de reingresso nos cursos de doutoramento;

k) Designar os júris de admissão e seleção, no caso de candidaturas a doutoramento por concurso;

l) Decidir sobre os pedidos de prorrogação dos Cursos de Doutoramento;

m) Decidir sobre a aceitação dos pedidos de inscrição em Programas Intercalares de Doutoramento e sobre os relatórios finais dos Programas;

n) Decidir sobre a aceitação dos Registos Definitivos do tema e do plano da tese e confirmar a designação do orientador.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados, desde 22 de junho de 2017, pelo supradelegado, no âmbito definido pela presente Deliberação.

22 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor Leonel Garcia Marques.

310644464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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