Despacho Normativo 76/85
Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Despacho 2/85, de 25 de Fevereiro, e nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, e do artigo 5.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto 22/75, de 22 de Janeiro, e respectivos anexos.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1985. - O Vice-Primeiro-Ministro, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.