Declaração de Retificação n.º 78/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 256/2012, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 231, 1.ª série, de 29 de novembro de 2012 saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 75/2012, de 26 de março, na redação conferida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 256/2012, de 29 de novembro, onde se lê:
«1 - Os comercializadores de último recurso devem, até 31 de dezembro de 2013, continuar a fornecer eletricidade a clientes finais com consumos em MAT, AT, MT e Boletim do Trabalho e Emprego que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento.» deve ler-se:
«1 - Os comercializadores de último recurso devem, até 31 de dezembro de 2013, continuar a fornecer eletricidade a clientes finais com consumos em MAT, AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento.» Secretaria-Geral, 17 de dezembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.