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Despacho 6837/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Constitui uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental

Texto do documento

Despacho 6837/2017

No passado dia 17 de junho de 2017, deflagrou um incêndio de grandes dimensões, que afetou sobretudo os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, com consequências trágicas.

A vivência de uma situação traumática e inesperada como a do referido incêndio impõe cuidados de saúde, considerando que a saúde e o bem-estar psicológico podem ser afetados pelo vivenciar de uma catástrofe natural com a dimensão deste incêndio. Quando uma comunidade é atingida por um desastre natural desta relevância, mesmo os que não foram vítimas diretas podem sentir-se psicologicamente afetados.

Neste âmbito, foram de imediato desencadeadas medidas de urgência em vários domínios de apoio à população atingida pelo incêndio nomeadamente ao nível da saúde, assegurando-se condições para a prestação do apoio continuado e sustentado, nas suas várias dimensões, designadamente na componente da saúde mental.

Considerando as medidas de resposta de emergência levadas a cabo no âmbito da saúde, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 6 de julho, importa reforçar a resposta articulada no âmbito da saúde mental às populações afetadas pelos incêndios que perspetive o futuro e assegure o seu acompanhamento adequado independentemente do local do país onde as mesmas residam.

Em função das vítimas, e dos seus familiares, estarem a ser seguidas em múltiplas instituições, por várias equipas de profissionais, torna-se relevante organizar uma abordagem alinhada no acompanhamento das situações do foro da saúde mental, criando um processo coerente e garantindo que todos os cidadãos que precisam obtêm uma resposta com qualidade.

O Conselho Nacional de Saúde Mental é o órgão de consulta do Governo em matéria de política de saúde mental, ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações, entre outros assuntos, sobre os programas, a formação e a investigação em saúde mental.

Nele estão representadas as entidades interessadas no funcionamento do sistema de saúde mental, designadamente as associações de familiares e de utentes, os subsistemas de saúde, os profissionais de saúde mental e os departamentos governamentais com áreas de atuação conexas. Assim, é natural que no seu âmbito sejam debatidos os impactos de alguns acontecimentos extraordinários com consequências inequívocas sobre o bem-estar dos cidadãos em geral e dos mais afetados, em particular.

Importará igualmente que dos recentes acontecimentos sejam retiradas ilações sobre a forma como, não apenas as instituições de saúde, mas também outras estruturas do Estado e a comunidade em geral, deverão organizar-se por forma a minimizar, se possível evitar, as consequências mais graves.

Para este efeito, importa constituir uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios, no que respeita à resposta que interessa assegurar na componente da saúde mental, garantindo assim uma resposta estruturada e eficaz no âmbito da saúde e da gestão dos seus recursos.

Assim, determino:

1 - É constituída uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental, adiante designada por «Comissão de Acompanhamento».

2 - Compete à Comissão de Acompanhamento, prosseguir os seguintes objetivos:

a) Promover e assegurar a acessibilidade aos cuidados de saúde por parte das populações, em tempo adequado, valorizando as soluções de proximidade;

b) Coordenar as intervenções, quer as de natureza preventiva, quer as de ação terapêutica, já realizadas ou a realizar;

c) Caracterizar a população em risco, tendo em conta as perdas sofridas, a sintomatologia evidenciada, os recursos individuais e do sistema familiar em causa e os antecedentes psicopatológicos revelados, com especial atenção às situações de risco de suicídio;

d) Dinamizar as equipas comunitárias, multidisciplinares, envolvendo os diversos profissionais de saúde mental, de modo a integrar respostas concertadas junto da população em risco;

e) Articular as ações, designadamente com as entidades locais, nomeadamente autarquias e instituições sociais e solidárias, de modo a garantir sinergias nas intervenções;

f) Estabelecer normas de orientação para a estruturação de respostas na área da saúde mental em situações futuras de calamidade, com esta dimensão e impacto;

g) Assegurar informação atualizada junto da comunicação social sobre as ações empreendidas, de modo a obter a sua colaboração na necessária informação à comunidade.

3 - A Comissão de Acompanhamento, presidida pelo Presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, integra ainda os seguintes elementos:

a) Dr. Álvaro Andrade de Carvalho, psiquiatra, Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde;

b) Dr. António Pires Preto, psiquiatra, Coordenador do Gabinete Técnico de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

c) Prof. Doutora Teresa Maia Correia, psiquiatra, Coordenadora do Gabinete Técnico de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

d) Dr. Henrique Botelho, Coordenador da Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários;

e) Enf.ª Helena Quaresma, enfermeira, representante da Ordem dos Enfermeiros no Conselho Nacional de Saúde Mental;

f) Prof. Doutor Samuel Antunes, psicólogo, representante da Ordem dos Psicólogos no Conselho Nacional de Saúde Mental;

g) Dr.ª Patrícia Teixeira da Silva, assistente social, representante da Associação Portuguesa dos Profissionais de Serviço Social no Conselho Nacional de Saúde Mental;

h) Prof. Doutor Daniel Sampaio, psiquiatra, Professor Jubilado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

i) Prof. Doutor António Barbosa, psiquiatra, especialista nos processos de luto, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

j) Prof. Doutor Fausto Amaro, sociólogo, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

k) Dr. Fernando Passos, psicólogo, representante da Policia de Segurança Pública na Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma da Saúde Mental (CTA);

l) Dr.ª Sónia Cunha, psicóloga, do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

m) Dr.ª Ana Araújo, psiquiatra no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), coordenadora das equipas de saúde mental comunitária, nos concelhos afetados;

n) Dr. João Redondo, psiquiatra, coordenador do Centro de Prevenção e Tratamento do Trauma Psicológico do CHUC;

o) Dr. Pedro Pires, pedopsiquiatra, assessor da Direção do Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde;

p) Dr. Jorge dos Santos Lopes da Costa, representante da Comissão de Acompanhamento dos Familiares das Vitimas de Pedrogão Grande.

4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com a Comissão de Acompanhamento outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

5 - A Comissão de Acompanhamento apresenta, até 31 de dezembro de 2017, um relatório com os resultados do trabalho desenvolvido nos termos do n.º 2.

6 - Com a entrega do relatório referido no número anterior, extingue-se o mandato da Comissão de Acompanhamento, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso tal se mostre necessário.

7 - A atividade dos elementos que integram a Comissão de Acompanhamento, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

8 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Acompanhamento é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

310695924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055233.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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