Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/88/DDF/2017
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/64/DDF/2017
Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2016/2017
Entre o:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na Rua da Madalena, 179, 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/64/DDF/2017, em 02 de março de 2017, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2016/2017, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 129/2017, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 56, de 20-03-2017;
C) É necessário proceder à correção da Cláusula 1.ª, n.º 3, alínea d), de forma a conformar o texto do contrato-programa ao programa desportivo apresentado pelo 2.º outorgante, nomeadamente no que diz respeito à identificação das competições cujas deslocações são alvo de apoio;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/64/DDF/2017 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
Este aditamento destina-se a proceder à correção da denominação de uma das competições prevista no formulário de candidatura enviado pela Federação, e que não foi corretamente incluída no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/64/DDF/2017, de 02 de março de 2017, e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 1.ª do contrato-programa n.º CP/64/DDF/2017
A Cláusula 1.ª do contrato-programa n.º CP/64/DDF/2017, celebrado a 02 de março de 2017 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
1 - ...
2 - ...
3 - Nos termos do artigo 3.º do Despacho Normativo 1/2013 de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013 as competições alvo de apoio para a época 2016/2017 são as seguintes:
a) Campeonato da Liga Portuguesa de Basquetebol;
b) Campeonato da Proliga;
c) Campeonato Nacional da Liga Feminina;
d) Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Feminina;
e) Campeonato Nacional 1.ª Divisão Masculina;
f) Taça de Portugal Feminina.»
Assinado em Lisboa, em 07 de julho de 2017, em dois exemplares de igual valor.
7 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Manuel Francisco Fernandes.
310672725