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Aviso (extrato) 8897/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de Técnico Superior, previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8897/2017

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 04 (quatro) postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira de Técnicos Superiores - Ciências da Educação, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que por despacho de 27 de março de 2017, de S. Sua Ex.ª o General CEME, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 04 (quatro).

3 - Locais de Trabalho:

a) Direção de Formação (Évora) - 2 (dois) postos de trabalho;

b) Escola das Armas (Mafra) - 1 (um) posto de trabalho;

c) Escola dos Serviços (Póvoa do Varzim) - 1 (um) posto de trabalho.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Aplicar a metodologia Developing a Curriculum (DACUM);

b) Elaborar perfis de cargo;

c) Elaborar perfis de formação;

d) Elaborar perfis de avaliação;

e) Efetuar a revisão de Referenciais de Curso;

f) Consultar o sistema de controlo de atividades formativas do Exército Português;

g) Validar fichas de apresentação de curso;

h) Manter o controlo estatístico dos referenciais de curso;

i) Aplicar a legislação respeitante à Formação;

j) Contactar as Unidades Formadoras e Polos de Formação para efeitos de coordenação no âmbito das necessidades da formação;

k) Ministrar formação no âmbito da elaboração dos referenciais de curso;

l) Elaborar documentos de natureza administrativa respeitantes à formação.

5 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 4 posição de técnico superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 30.º do Regime de Incentivos constante do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 320-A/2007, de 27 de setembro.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional:

Mínimo, licenciatura pré-Bolonha ou mestrado, em Ciências da Educação.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Exército, em http://www.exercito.pt., podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para a Direção de Formação, sita em Largo dos Castelos, 7004-505 Évora.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ detalhado e atualizado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos.

9 - Métodos de seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - Prova de conhecimentos (PC):

9.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de Técnico Superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 4;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

9.1.2 - A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, revestida na forma escrita, sendo composta por um grupo de escolha múltipla e outro de Verdadeiros e Falsos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com a exigência da função. Será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 60 minutos.

9.1.3 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) O acesso à informação;

b) A preservação digital;

c) Os sistemas de informação;

d) Processo de elaboração de referenciais de curso.

9.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2 - Avaliação Curricular (AC)

9.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

9.3.1 - Visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - Classificação final:

11.1 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

11.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

12 - Júri do concurso:

Presidente: Coronel de Infantaria, NIM 18236781 Ulisses Alves;

1.º Vogal efetivo: Tenente-Coronel de Artilharia, NIM 17926187 António João Guelha da Rosa;

2.º Vogal efetivo: Tenente-Coronel de Infantaria, NIM 05902887 José António Ribeiro Leitão;

Vogais suplentes: Major de Infantaria, NIM 06173698 André Manuel Nunes Ribeiro e Aspirante em Regime de Contrato, NIM 09686109, Rui Filipe Aires Pereira.

13 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC, da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

14 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio da Direção de Formação e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

15 - Bibliografia específica para a realização da prova de conhecimentos:

Portaria 474/2010, D.R. 1.ª série. 171 (10-07-08) 2510-2511 - Estabelece o modelo de certificado de formação profissional;

Portaria 851/2010, D.R. 1.ª série. 173 (10-09-06) 3936-3944 - Regula o sistema de certificação de entidades formadoras;

Portaria 199/2011, D.R. 1.ª série 97 (11-05-19) 2805-2819 - Aprova os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

Comando da Instrução - Regulamento Geral da Instrução do Exército (RGIE). Amadora: Exército Português, 2002;

Comando da Instrução e Doutrina - Levantamento de Competências - Manual Metodológico. Évora: Exército Português, 2007;

Comando da Instrução e Doutrina - RAD-95 Regulamento para a Inspeção no Exército. Évora: Exército Português, 2008;

Comando da Instrução e Doutrina - MAD 240 - 02 Manual para o Cálculo dos Custos de Formação dos Militares do Exército. Évora: Exército Português, 2012.

Comando da Instrução e Doutrina - MD - 240 - 01 Qualidade da Formação. Évora: Exército Português, 2014;

Comando da Instrução e Doutrina - MD 240 - 02 Certificação da Formação. Évora: Exército Português, 2014;

Comando da Instrução e Doutrina - MD 240 - 03 Modelo de Referencial de Curso. Évora: Exército Português, 2015;

Comando do Pessoal - Norma - Procedimentos no Âmbito da Formação. Porto: Évora: Exército Português, 2015;

Obs: A Bibliografia pode ser acedida através da plataforma de ensino a distância do Exército na internet, mediante registo prévio no seguinte link:

https://ead.exercito.pt/ead/course/view.php?id=1206.

14 de julho de 2017. - O Chefe da Repartição, Manuel da Cruz Pereira Lopes, Cor Inf.

310643881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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