Despacho 16208/2012, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 246/2012, Série II de 2012-12-20.
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Data:
2012-12-20
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Fixa o número de vagas para frequência do ano comum, para ingresso no internato médico em 2013.
Despacho 16208/2012
Nos termos estabelecidos no n.º 6 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, com a redação dada pelo
Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, incumbe aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, administração pública e saúde, a fixação do número de vagas a disponibilizar para o ingresso de licenciados em medicina no ano comum do internato médico.
O ingresso no internato médico, precedido de admissão no concurso nacional aberto para esse efeito, determinará a necessidade de celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, cuja duração será a que se revelar necessária para, nos termos legalmente definidos, completar a formação médica pós-graduada.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, para efeitos de ingresso em 2013 no internato médico, fixa-se em 1700 o número de vagas para frequência do ano comum.
12 de dezembro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/20/plain-305501.pdf ;
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