Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2012
O Ministério da Justiça pretende ampliar a capacidade de alojamento do sistema prisional face ao aumento do número de reclusose melhorar as condições de utilização dos imóveis, apesar do contexto de forte restrição orçamental.
Com esse objetivo, o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., optou por requalificar e ampliar os estabelecimentos prisionais existentes, uma vez que diversos edifícios estão encerrados por não reunirem as condições necessárias para a sua utilização, respeitando os regulamentos em vigor.
A opção de requalificar os estabelecimentos prisionais face à construção de novos equipamentos permitirá aumentar a capacidade de alojamento de reclusos com um investimento bastante mais reduzido e em menor prazo, para além de não aumentar proporcionalmente os custos com outros serviços e com a construção de novos edifícios de apoio.
No Estabelecimento Prisional de Leiria foi identificado o Pavilhão Infante Santo, com 40 celas, o qual se encontra desativado por necessitar de obras de requalificação que garantam as condições para a sua habitabilidade, nomeadamente a erradicação do balde higiénico do interior das celas e das camaratas, bem como a melhoria das condiçõesde segurança.
A estrutura celular inicial com capacidade para o alojamento de 40 reclusos é aumentada para 43 reclusos por força da eliminação das antigas salas de despejo e criação de uma camarata.
Tendo em conta a inserção do edifício a recuperar no estabelecimento prisional, qualquer intervenção neste tipo de instalações deve ser acompanhada de especiais exigências de segurança e de estrita confidencialidade, relacionadas, nomeadamente, com a configuração do espaço, com as suas funcionalidades e com os sistemas e procedimentos de vigilância e controlo que se afigurem necessários.
Nestes termos, foi promovida a classificação deste processo, nos termos do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, e dos artigos 6.º e 9.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/89, de 24 de outubro, com o grau de segurança de confidencial.
Ora, considerando as particulares e especiais exigências de segurança e absoluta confidencialidade necessárias à intervenção em instalações prisionais, a celebração do contrato de empreitada de remodelação do Pavilhão Prisional Infante Santo do Estabelecimento Prisional Especial de Leiria encontra-se dispensado das regras do procedimento de concurso público, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Não obstante a escolha do procedimento pré-contratual de ajuste direto, por respeito ao princípio da concorrência, determina-seo convite a, pelo menos,10 entidades de entre aquelas que estão devidamente credenciadas com o grau confidencial junto do Gabinete Nacional de Segurança.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa com a adjudicação da empreitada de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional de Leiria, até ao montante de (euro) 738455,28, ao qual acresce o montante correspondente ao IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar, considerando as exigências de segurança e estrita confidencialidade em causa, o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto no processo de adjudicação da empreitada referida no número anterior, devendo, por razões de concorrência, proceder-se ao convitede, pelo menos,10 entidades de entre as que estão credenciadas com grau confidencial junto do Gabinete Nacional de Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
3 - Determinar que os encargos resultantes do procedimento referido no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes,ao qual acresce o montante correspondente ao IVA à taxa legal em vigor:
2013 - (euro) 169105,69 2014 - (euro) 569349,59 4 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento doInstituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.
6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 109.º do CCP, na Ministra da Justiça a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento referido no número anterior, incluindo a competência para a aprovação das peças procedimentais, para a designação do júri do procedimento, para a adjudicação, bem como para a outorga de respetivo contrato.
7 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitosna data da sua aprovação.
Presidência de Conselho de Ministros, 11 de novembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.