A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16107/2012, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, a missão, atribuições e competências da Entidade Gestora da Mobilidade e da Entidade Especializada Pública.

Texto do documento

Despacho 16107/2012

Considerando que se encontra concluído o processo de criação da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA estando neste momento assegurado o seu pleno funcionamento, encontram-se reunidas as condições para que se concretize a transferência da missão, atribuições e competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, determino que:

A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA assume a missão, atribuições e competências de entidade gestora da mobilidade previstas no artigo 39.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, bem como de entidade especializada pública nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os bens móveis da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. -ESPAP, I.P., identificados em lista elaborada por esta entidade, bem com os arquivos existentes, afetos à prossecução das atribuições e competências referidas na alínea anterior são integrados no património da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de dezembro de 2012.

30 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/19/plain-305473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda