Despacho Normativo 202/81
Tornando-se necessário regulamentar a concessão de subsídios às comissões organizadoras de alfabetização e educação de base, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 534/79, de 31 de Dezembro, determino:
1 - A Direcção-Geral da Educação de Adultos, através do Fundo de Apoio à Educação Popular, concede subsídios destinados às comissões organizadoras de alfabetização e educação de base, a que se refere a alínea c) do artigo 18.º do Decreto-Lei 534/79, de 31 de Dezembro, desde que instituídas de acordo com as normas constantes do Despacho Normativo 300/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 1980.
2 - Os subsídios a conceder destinar-se-ão a suportar as despesas respeitantes ao funcionamento daquelas comissões e ao desenvolvimento de actividades.
3 - Só poderão ser subsidiadas actividades que se enquadrem no Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos e no plano de actividades anual da Direcção-Geral da Educação de Adultos.
4 - O montante dos subsídios a conceder deverá ter em conta o projecto de orçamento e o plano de actividades das referidas comissões organizadoras, bem como as prioridades regionais de implementação das acções de educação de adultos que a DGEA estabeleça.
5 - O presente despacho normativo produz efeitos desde 13 de Setembro de 1980.
Ministério da Educação e Ciência, 31 de Julho de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.