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Despacho 16063/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a alienação, por ajuste direto, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, à PFR Invest - Sociedade de Gestão Urbana, EM, SA, do imóvel designado por "UI 172 - Estação Radar nº 2 (Aquartelamento)", com a área de 6 945m2, sito na freguesia e concelho de Paços de Ferreira.

Texto do documento

Despacho 16063/2012

Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência e assegurar o cumprimento das suas missões, a Lei de Programação das Infraestruturas Militares (LPIM), aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;

No desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de novembro, definiu o universo de imóveis suscetíveis de rentabilização nos termos previstos na LPIM, do qual consta o imóvel designado por "UI 172 - Estação Radar nº 2 (Aquartelamento) sito no concelho de Paços de Ferreira;

Considerando que a empresa municipal de Paços de Ferreira, PFR Invest - Sociedade de Gestão Urbana, EM, SA, manifestou interesse na aquisição deste imóvel, tendo em vista a sua integração num projeto de criação da cidade tecnológica de Paços de Ferreira.

Considerando que sua rentabilização contribuirá para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional com os inerentes benefícios financeiros;

Considerando que o imóvel foi desafetado do domínio público militar pelo Decreto-Lei 190/95, de 28 de julho, tem a situação jurídico-registral regularizada e a sua avaliação foi objeto de homologação por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, do Ministério das Finanças;

Considerando, finalmente, o nº 2 do artigo 81º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, que prevê os requisitos em que o Estado poderá alienar os seus imóveis mediante ajuste direto;

Assim, nos termos do nº 3 do artigo 6º, da alínea a) do artigo 8º e do nº 1 do artigo 14º da Lei Orgânica 3/2008 de 8 de setembro, determina-se o seguinte:

1. Autorizar a alienação, por ajuste direto, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, à PFR Invest - Sociedade de Gestão Urbana, EM, SA, do imóvel designado por "UI 172 - Estação Radar nº 2 (Aquartelamento)", com a área de 6 945m2, sito na freguesia e concelho de Paços de Ferreira, inscrito na matriz predial urbana sob o artº 2604 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Paços de Ferreira sob o nº 854/19970127 e inscrito a favor do Estado, sob as apresentações 4, 5, 6 e 7 de 1961/08/18, 2 de 1962/01/03, 1 de 1962/01/29, 1 e 2 de 1963/10/01, 3 e 4 de 1972/09/06, 2 de 1989/03713 e 14 de 1997/01/27, mediante a compensação financeira de (euro) 450 000,00.

2. A formalização do respetivo procedimento cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do nº 2 do artigo 5 da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro.

3. O valor obtido na alienação do imóvel será afeto na sua totalidade à execução da Lei de Programação de Infraestruturas Militares, de acordo com o nº 1 do artigo 14º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro.

21 de novembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/18/plain-305449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 190/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Autoriza a alienação de diversos imóveis das forças armadas, em regime de hasta pública ou em regime de cessão a título definitivo e oneroso, a pessoas colectivas ou a instituições particulares de interesse público. Procede à desafectação dos referidos imóveis do domínio público, passando os mesmos a integrar o domínio privado do estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 219/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a listagem de imóveis afectos à Defesa Nacional susceptíveis de rentabilização e publica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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