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Aviso 8890/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com: Bruno Miguel Mendão Barreiros, Ruy Manuel Pereira Esteves e Mário José de Carvalho

Texto do documento

Aviso 8890/2017

Celebração de Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento na categoria de assistente operacional (agente único), aberto pelo aviso 10125/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:

Bruno Miguel Mendão Barreiros, Ruy Manuel Pereira Esteves e Mário José de Carvalho na categoria e carreira de Assistente Operacional Agente Único, com efeito a 03 de julho de 2017;

Os trabalhadores ficaram posicionados, para efeitos remuneratórios, na 1.ª posição, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 557,00(euro).

Nos termos do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os contratos ficam sujeitos ao período experimental com a duração de 90 dias, contados com efeito à data de admissão, sendo o Júri de avaliação do período experimental, o designado pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro.

14 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.

310641353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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