Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira de assistente operacional - área administrativa
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante Portaria) e nos termos do estipulado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação da União das Freguesias de Águeda e Borralha, de 28 de junho de 2017, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para recrutamento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional - Área Administrativa, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias de Águeda e Borralha.
2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo, estando temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).
3 - De acordo com a Secretaria de Estado da Administração Pública, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de requalificação.
4 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Águeda e Borralha.
5 - Caraterização do posto de trabalho: No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do anexo ao n.º2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente operacional correspondente ao grau 1 de complexidade, mais especificamente a execução de atividades inseridas no serviço administrativo da Junta de Freguesia, tais como: atendimento ao público, organização e arquivo de correspondência, certificação de fotocópias, emissão de atestados, declarações e outras confirmações, registo e licenciamento de canídeos e gatídeos e arquivo dos respetivos processos, reprodução de fotocópias, afixar avisos, editais, anúncios e ordens de serviço sempre que necessário, atendimento telefónico e gestão dos processos relacionados com os cemitérios da freguesia.
6 - Requisitos de admissão
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Constituem condições preferenciais:
a) Residência na área geográfica da Freguesia.
b) Experiência comprovada em tarefas e trabalhos atrás descritos.
6.3 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, consoante a data de nascimento do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
7.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, na sua atual redação.
7.3 - Nos termos da alínea l) do artigo 19.º da Portaria, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 1.º nível remuneratório da carreira de assistente operacional, sendo a remuneração de referência o salário mínimo nacional. O respetivo posicionamento remuneratório terá presente o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-C/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
9 - O contrato é celebrado pelo prazo de 1 ano, podendo ser renovado até ao limite de 3 anos.
10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria e publicado através do Despacho 11321/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, o qual se encontra disponível na sede da União das Freguesias de Águeda e Borralha e têm de ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente (das 08H30 às 17H30) ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para a morada da sede da União das Freguesias de Águeda e Borralha, Largo Dr. António Homem de Mello, n.º 74, 3750-107 Águeda, contando neste caso a data do registo.
10.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da mesma Portaria.
10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional;
d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2012 e o biénio 2013/2014). A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.
11 - As falsas declarações, para além dos efeitos de exclusão, serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Método de Seleção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do serviço no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36 da LTFP, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação atual, um único método de seleção obrigatório, a saber: Avaliação Curricular (AC). A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = [HA +(2,5xEP) + FP +(0,5xAD)]/5
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académicas
EP = Experiência Profissional
FP = Formação Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
12.2 - Método de Seleção Facultativo ou Complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS): A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciadas durante a interação estabelecida entre o(a) entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
12.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (55 % x AC) + (45 % x EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
14 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.
15 - Composição do Júri: Presidente: Paulo Alexandre Guerra de Azevedo Seara, Presidente da União das Freguesias de Águeda e Borralha. Vogais efetivos: Maria Teresa de Almeida Carvalho e Sandra Marisa de Jesus Ferreira Vidal, ambas Assistentes Técnicas. Vogais Suplentes: Maria Helena Almeida Marques, Bibliotecária, e Irene Carina Arede dos Santos, Assistente Técnica. O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efetivo Maria Teresa de Almeida Carvalho.
16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações desta União de Freguesias e disponibilizada na página eletrónica www.uf-aguedaeborralha.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 - O presente procedimento concursal será publicado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 20 de janeiro.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
10 de julho de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Águeda e Borralha, Paulo Alexandre Guerra de Azevedo Seara.
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