Despacho (extrato) n.º 15999/2012
Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como o preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, delego no subinspetor-geral de finanças, mestre Mário Rui Ferreira Tavares da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos, no estrito cumprimento da lei e demais regulamentação e instrumentos metodológicos em vigor na IGF:
1 - Justificar faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias, relativamente aos diretores operacionais que asseguram a execução de projetos e ações cuja orientação
lhe está confiada.
2 - Executar, após comunicação inicial, os atos necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações inseridos no âmbito da sua orientação estratégica, incluindo a observância do princípio do contraditório, até à apresentação do relatório final, ou de outro documento que venha a ser produzido, ao inspetor-geral.3 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes do delegante emitir diretivas ou instruções vinculativas, gerais ou específicas, sobre o modo de exercício das mesmas, bem como de avocar e de revogar atos praticados ao abrigo da
delegação.
4 - Autorizo o subinspetor-geral a delegar as competências por mim delegadas.5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de abril de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de
competências.
6 de dezembro 2012. - O Inspetor-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.