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Despacho 6799/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Física, o qual passa a ser ministrado pela Faculdade de Ciências em colaboração com a Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 6799/2017

Por despacho reitoral de 12/01/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Física, o qual passa a ser ministrado pela Faculdade de Ciências em colaboração com a Faculdade de Engenharia.

Este ciclo de estudos foi criado a 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1228-A/2007, publicada no DR n.º 122, 2.ª série, de 27 de junho de 2007, com a última alteração constante do Despacho 9288/2011, publicado no DR, n.º 142, 2.ª série, de 26 de julho de 2011, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 10 de novembro de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de janeiro de 2017 e registada a 23 de fevereiro de 2017 sob o

n.º R/A-Ef 2653/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B

do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino:Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências/Faculdade de Engenharia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Física

5 - Área científica predominante: Física

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 258 ECTS;

b) uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, a que correspondem 42 ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia Física.

Aos estudantes que completam os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado em Física Tecnológica.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2017/2018.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências/Faculdade de Engenharia

Engenharia Física

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

10 de julho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310636729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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