Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados pelo Despacho normativo 50/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, a Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra aprova o seguinte regulamento:
Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial
Considerando:
a) O conceito do estudante em regime de tempo parcial previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, e a criação desse regime pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, no seu artigo 46.º-C;
b) A consequente necessidade de estabelecer as normas regulamentares do mesmo a aplicar na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
c) A importância deste regime no quadro das oportunidades de formação ao longo da vida;
d) O aumento de públicos que desejam conciliar a formação superior com as suas atividades profissionais;
e) A proposta do Provedor de Estudante apresentada em setembro de 2011;
f) A necessidade de ajustar o valor da propina ao regime de tempo parcial;
g) A necessidade de estender o regime de tempo parcial a todos os cursos da Instituição.
É aprovado o regime de estudante a tempo parcial que se aplica na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, tendo-se procedido previamente à audição dos interessados.
Artigo 1.º
Conceito de estudante a tempo parcial
1 - Considera-se estudante em regime de tempo parcial aquele que se inscreve em unidades curriculares até um máximo de 30 créditos ECTS anuais de um determinado ciclo de estudos.
Artigo 2.º
Condições para inscrição em tempo parcial
1 - Pode inscrever-se em regime de tempo parcial qualquer estudante que expressamente o indique no início do ano letivo, no ato de matrícula/inscrição.
2 - Nos casos em que o aluno tenha requerido equivalência às unidades curriculares do plano de curso em que se inscreve, o Regime de Estudos a Tempo Parcial não é aplicável quando, após conclusão do processo de equivalência, resulte a aprovação em unidades curriculares que totalizem mais do que 74 % dos ECTS da totalidade do curso.
Artigo 3.º
Mudança de regime
1 - A mudança do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice-versa, apenas pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo.
Artigo 4.º
Prescrição
1 - O regime de prescrição do direito à inscrição do estudante a tempo parcial é o que resulta da aplicação da fórmula seguinte que determina o Número de Inscrições:
Número de Inscrições (N) = 0,5X NTP + NTI
NTP = Número de inscrições anteriores em regime de tempo parcial;
NTI = Número de inscrições anteriores em regime de tempo integral.
Artigo 5.º
Propinas
1 - O valor a fixar para a propina do estudante a tempo parcial obedecerá ao estipulado no Regulamento de Propinas da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Artigo 6.º
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão sanadas pela Presidente.
Artigo 7.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o precedente com a mesma designação e aplica-se a partir do início do ano letivo 2017/2018.
30 de junho de 2017. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
310638762