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Aviso (extrato) 8816/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8816/2017

Na sequência do procedimento concursal prévio, aberto na sequência do aviso 3689/2017 de 7 de abril publicado no D.R. 2.ª série, a que se refere os artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na redação atual, cujo resultado foi homologado tacitamente pela Exma. Sr.ª Diretora-Geral da Administração Escolar, ao abrigo do ponto 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, que alterou o Dec. Lei 75/2008, de 22 de abril, tomou posse no dia 1 de junho de 2017, perante o Conselho Geral, o docente Artur Francisco Almeida de Oliveira como Diretor do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, por um período de 4 anos (2017-2021), conforme previsto nos n.º 1 dos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 5/2008 de 22 de abril na redação atual.

30 de junho de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Joaquina Santos Fernandes Domingues.

310634452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-08 - Decreto-Lei 5/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2007, de 31 de Agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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