I - As necessárias competências para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório a enviar mensalmente ao Gabinete do SEEAE;
b) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas do pessoal não docente que pertençam aos quadros dos estabelecimentos de ensino público, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório a enviar mensalmente ao Gabinete do SEEAE;
c) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;
d) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de dezembro;
e) Dissolver os órgãos de direção e designar as comissões administrativas provisórias nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
f) Autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente e dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade previstas na Lei 59/2008, de 11 de setembro;
g) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem ao pessoal docente e não docente nos termos da lei, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;
h) Conceder ao pessoal docente licenças sem remuneração até 90 dias;
i) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciência, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
j) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
k) Autorizar a emissão de cheques precatórios;
l) Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais, sem prejuízo da necessidade da respetiva homologação;
m) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no âmbito dos contratos de associação, de patrocínio, de apoios aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do artístico e artístico especializado da música e da dança, dos contratos de desenvolvimento, contratos de cooperação com instituições de educação especial e no âmbito das AEC;
n) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a transferência para as escolas profissionais das verbas relativas à comparticipação pública nacional assegurada pelo Ministério da Educação e Ciência, quer no âmbito da medida n.º 1, «Diversificação das ofertas de formação inicial qualificante de jovens», a ação n.º 1.3, «Ensino profissional», da Intervenção Operacional da Educação do PRODEP III (2000-2006), quer no âmbito do Eixo Prioritário III, relativo às intervenções da administração central regionalmente desconcentradas, dos programas regionais do continente do QCA III;
o) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;
p) Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;
q) Aprovar autos de receção provisória ou definitiva;
r) A competência necessária para autorizar os diretores das escolas da respetiva área de jurisdição intervencionadas ao abrigo do programa de modernização a pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes às remuneração e manutenção e do investimento, nos termos do contrato-programa celebrado com o Estado;
s) Para a celebração de contratos de associação, contratos de patrocínio, contratos de desenvolvimento e contratos de cooperação com instituições de educação especial e no âmbito das AEC;
t) A prática dos atos respeitantes ao procedimento com vista ao fornecimento das refeições escolares.
2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extraescolar:
a) Analisar e decidir requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento;
b) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de lecionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, devendo as decisões respetivas ser objeto de relatório a enviar anualmente ao Gabinete do SEEAE;
c) Propor a concessão de apoios financeiros, nos termos da lei;
d) A competência para a celebração de contratos que visem o apoio aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do ensino artístico e especializado da música e da dança.
II - Fica autorizada a subdelegar as competências previstas no presente despacho:
a) Nos responsáveis pelos serviços da respetiva direção regional, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos;
b) Nos presidentes dos conselhos executivos, das comissões executivas instaladoras e das comissões provisórias e nos diretores dos estabelecimentos de ensino não superior e de agrupamentos de escolas pertencentes à área geográfica da direção regional de educação.
III - O presente despacho produz efeitos reportados a 29 de outubro, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
4 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
206581707