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Despacho 15859/2012, de 12 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, na diretora regional de Educação do Norte, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz.

Texto do documento

Despacho 15859/2012

Ao abrigo do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 10134/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de julho de 2012, subdelego na diretora regional de Educação do Norte, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz:

I - As necessárias competências para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório a enviar mensalmente ao Gabinete do SEEAE;

b) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas do pessoal não docente que pertençam aos quadros dos estabelecimentos de ensino público, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório a enviar mensalmente ao Gabinete do SEEAE;

c) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;

d) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de dezembro;

e) Dissolver os órgãos de direção e designar as comissões administrativas provisórias nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

f) Autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente e dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade previstas na Lei 59/2008, de 11 de setembro;

g) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem ao pessoal docente e não docente nos termos da lei, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

h) Conceder ao pessoal docente licenças sem remuneração até 90 dias;

i) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciência, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;

j) Gerir o pessoal das residências de estudantes;

k) Autorizar a emissão de cheques precatórios;

l) Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais, sem prejuízo da necessidade da respetiva homologação;

m) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no âmbito dos contratos de associação, de patrocínio, de apoios aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do artístico e artístico especializado da música e da dança, dos contratos de desenvolvimento, contratos de cooperação com instituições de educação especial e no âmbito das AEC;

n) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a transferência para as escolas profissionais das verbas relativas à comparticipação pública nacional assegurada pelo Ministério da Educação e Ciência, quer no âmbito da medida n.º 1, «Diversificação das ofertas de formação inicial qualificante de jovens», a ação n.º 1.3, «Ensino profissional», da Intervenção Operacional da Educação do PRODEP III (2000-2006), quer no âmbito do Eixo Prioritário III, relativo às intervenções da administração central regionalmente desconcentradas, dos programas regionais do continente do QCA III;

o) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;

p) Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;

q) Aprovar autos de receção provisória ou definitiva;

r) A competência necessária para autorizar os diretores das escolas da respetiva área de jurisdição intervencionadas ao abrigo do programa de modernização a pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes às remuneração e manutenção e do investimento, nos termos do contrato-programa celebrado com o Estado;

s) Para a celebração de contratos de associação, contratos de patrocínio, contratos de desenvolvimento e contratos de cooperação com instituições de educação especial e no âmbito das AEC;

t) A prática dos atos respeitantes ao procedimento com vista ao fornecimento das refeições escolares.

2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extraescolar:

a) Analisar e decidir requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento;

b) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de lecionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, devendo as decisões respetivas ser objeto de relatório a enviar anualmente ao Gabinete do SEEAE;

c) Propor a concessão de apoios financeiros, nos termos da lei;

d) A competência para a celebração de contratos que visem o apoio aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do ensino artístico e especializado da música e da dança.

II - Fica autorizada a subdelegar as competências previstas no presente despacho:

a) Nos responsáveis pelos serviços da respetiva direção regional, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos;

b) Nos presidentes dos conselhos executivos, das comissões executivas instaladoras e das comissões provisórias e nos diretores dos estabelecimentos de ensino não superior e de agrupamentos de escolas pertencentes à área geográfica da direção regional de educação.

III - O presente despacho produz efeitos reportados a 29 de outubro, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

4 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

206581707

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/12/plain-305352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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