Alteração do Regulamento do Cemitério da Freguesia de Águas Belas
No uso das competências que lhe são conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação no Diário da República, a alteração do Regulamento do Cemitério da Freguesia de Águas Belas, aprovada por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária do Executivo, realizada em 31 de março de 2017, e deliberado, em sessão ordinária da Assembleia Freguesia realizada em 21 de abril de 2017, a qual a seguir se transcreve.
No decurso desse período a alteração do Regulamento do Cemitério da Freguesia de Águas Belas, encontra-se disponível para consulta no blog oficial desta freguesia em http://juntafreguesiaguasbelas.blogsot.pt, devendo quaisquer sugestões, ser formuladas por escrito e dirigidas à Freguesia de Águas Belas até às 18:00 horas do último dia do prazo acima referido.
31 de maio de 2017. - O Presidente do Executivo da Freguesia de Águas Belas, Sérgio Manuel Roberto Morgado.
Regulamento do Cemitério de Águas Belas
«Artigo 15.º
[...]
1.1 - ...
1.2 - Sepulturas com dimensões especiais (exclusivas talhão A):
a) Comprimento: até 1,5 m;
b) Largura: até 0,65 m;
c) Profundidade: até 1 m.»
310632013