Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8783/2017, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Classificação de Bem de Interesse Municipal da Moagem José Mateus Vilhena ou Museu da Farinha/Casas de Moagem

Texto do documento

Aviso 8783/2017

Classificação de Bem de Interesse Municipal da Moagem José Mateus Vilhena ou Museu da Farinha/Casas de Moagem

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, que a Câmara Municipal em sua reunião de 01/06/2017 deliberou a abertura de procedimento de classificação de bem de interesse municipal do imóvel designado por "Moagem José Mateus Vilhena" ou "Museu da Farinha/Casas de Moagem", sito na Rua 1.º de maio, 34 a 42, na localidade S. Domingos, freguesia União de Freguesias de S. Domingos e Vale D'Água, descrito na conservatória do registo predial de Santiago do Cacém sob o n.º 144220100312, inscrito na matriz predial da freguesia União de Freguesias de S. Domingos e Vale D'Água sob o artigo urbano 1133.

O conteúdo e objeto da decisão de abertura do procedimento de classificação, bem como a planta de localização e implantação do bem imóvel podem ser consultados na divisão de Cultura e Desporto ou no endereço eletrónico do município: www.cm-santiagocacem.pt

A partir da notificação da decisão de abertura do procedimento do anúncio no Diário da República, conforme o que ocorra em primeiro lugar, o bem imóvel é considerado em vias de classificação com todos os seus efeitos, ficando o imóvel ao abrigo do que a lei dispõe sobre a matéria, designadamente sujeito ao disposto nos artigos 40.º a 54.º da Lei n.º107/2001 de 08 de setembro, com exceção do disposto no artigo 42.º, como estabelece o artigo 62.º do Decreto-Lei 3098/2009 de 23 de outubro.

10 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Álvaro Beijinha.

310630872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda