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Deliberação-extracto 1876/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Determina a criação de equipas de projeto, objeto, duração, recursos humanos e nomeação dos respetivos chefes de projeto, no âmbito do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1876/2012

Considerando:

1 - A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;

2 - A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados e operam transformações significativas com vista a racionalizar os recursos e a garantir ganhos de eficácia e eficiência nos diversos níveis de intervenção;

3 - A organização interna dos serviços centrais, constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, designadas departamentos e direções de serviços, e por unidades orgânicas de apoio especializado, designadas assessoria e gabinete, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

4 - A possibilidade de serem criadas equipas de projeto, até ao limite máximo de 5, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5, do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

O Conselho Diretivo, após audição do Conselho de Administração, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P., na sua reunião de 22 de novembro de 2012, deliberou criar 2 equipas de projeto, com o objeto, duração e recursos humanos, constante do anexo que faz parte integrante da presente deliberação.

Mais deliberou designar, em regime de substituição e até à conclusão dos respetivos procedimentos concursais para recrutamento e provimento, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, os respetivos chefes de projeto, identificados no referido anexo, que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as respetivas notas curriculares, com efeitos a 27 de novembro de 2012.

ANEXO

Objeto, duração e recursos humanos das Equipas de Projeto

A. Na área do planeamento, gestão e controlo

Equipa de projeto de acompanhamento de programas comunitários, integrada no Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo

1 - Objeto

Coordenação e acompanhamento do cofinanciamento comunitário da atividade desenvolvida pelo IEFP, I. P., junto das estruturas de gestão dos diversos programas operacionais nacionais e regionais, assegurando a necessária coerência e unidade institucional ao nível das candidaturas apresentadas, de eventuais alterações e dos saldos finais, de forma a maximizar apoios nos diferentes eixos e tipologias de intervenção.

2 - Atribuições

a) Assegurar a coordenação do financiamento comunitário, através dos diversos programas comunitários, bem como elaborar e apresentar candidaturas de âmbito nacional, promovendo a articulação com as unidades orgânicas envolvidas, com vista a assegurar a maximização do refinanciamento da atividade do IEFP, I. P., no âmbito do emprego e da formação profissional;

b) Divulgar e coordenar tecnicamente a aplicação das normas e procedimentos inerentes aos processos de refinanciamento comunitário, nomeadamente quanto à elegibilidade e inelegibilidade das despesas, informação e publicidade e quanto à elaboração das candidaturas, dos pedidos de reembolso e dos saldos;

c) Gerir o sistema de informação, e tratar os seus resultados, relativo à componente de financiamento comunitário da execução orçamental do IEFP, I. P., bem como efetuar o controlo financeiro do fluxo de candidaturas, saldos e pagamentos neste âmbito;

d) Coordenar e acompanhar as ações de verificação no local (Programas Operacionais) e auditorias (IGFSE, IGF, Tribunal de Contas, Comissão Europeia);

e) Elaborar candidaturas de âmbito nacional de acesso direto do IEFP, I. P., e correspondentes pedidos de pagamento, assegurando funções de tesouraria em articulação com as estruturas de gestão dos programas comunitários;

f) Preparar e divulgar as normas de candidatura ao QREN e iniciativas comunitárias, apoiando os serviços regionais na sua aplicação;

g) Representar o IEFP, I. P., em reunião de controlo, quer a nível nacional, quer a nível comunitário, garantindo a prestação de informação, a preparação dos relatórios e o acompanhamento das auditorias efetuadas pelos Gestores das intervenções comunitárias;

h) Atualizar e acompanhar o sistema de gestão implementado com vista ao tratamento adequado dos dados emergentes do mecanismo de refinanciamento;

i) Assegurar, em articulação com a gestão dos respetivos programas comunitários, a atualização do manual de procedimentos de suporte à intervenção do IEFP, I. P., enquanto organismo intermédio, com as normas e a forma de aplicação das condições de acesso e financiamento, bem como das verificações às entidades beneficiárias;

j) No âmbito do organismo intermédio, divulgar aos serviços as orientações, prestar esclarecimentos às entidades apoiadas, agregar e hierarquizar as candidaturas em função das pontuações obtidas e das dotações financeiras disponíveis, efetuar a programação e monitorizar as verificações aos respetivos locais, bem como analisar queixas ou denúncias apresentadas na sequência de ações nelas enquadradas;

k) Elaborar as candidaturas e respetivos pedidos de pagamento, no âmbito da Assistência Técnica do IEFP, I. P., enquanto organismo intermédio.

3 - Duração

Prazo de vigência do QREN, incluindo o período necessário à prestação final de contas.

4 - Recursos humanos

Dotação de referência: 1 Chefe de Projeto, 5 Técnicos Superiores e 1 Assistente Operacional ou equiparado.

Chefe de projeto: Licenciada Helena Maria Filipe Cesário Baptista, equiparada a Diretora de Serviços para efeitos remuneratórios, de acordo com a alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P.

5 - Nota Curricular da Chefe de Projeto

Helena Maria Filipe Cesário Baptista, nascida em 27 de novembro de 1966, licenciada em Gestão de Empresas, pela Universidade Lusíada (1986/1991), com a seguinte experiência profissional:

Diretora de Serviços da Estrutura de Projeto de Acompanhamento de Programas Comunitários, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.

P. (IEFP, I. P.), desde 1 de janeiro de 2007.

No período compreendido entre março de 2003 e dezembro 2006, exerceu o cargo de Chefe de Divisão da Estrutura de Projeto de Gestão e Análise da Intervenção Setorial Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

No período compreendido entre abril de 1995 e março de 2003, desempenhou funções de técnica superior na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do IEFP, I. P., designadamente, na Direção de Serviços de Análise e Acompanhamento de Projetos, bem como na Unidade Técnica de Análise da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Estrutura do Programa POFPE/PESSOA e, também, na Estrutura de Projeto de Gestão e Análise da Intervenção Setorial Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT).

No período compreendido entre 1991 e 1992, estagiária na Direção de Serviços de Análise e Acompanhamento, da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do IEFP, I. P.

B. Na área dos serviços de apoio jurídico e de contencioso

Equipa de projeto de apoio jurídico e contencioso, integrada na Assessoria da

Qualidade, Jurídica e de Auditoria

1 - Objeto

Assegura o exercício do mandato judicial em todos os processos em que o IEFP, I. P., é parte interessada, mediante procuração conferida pelo Conselho Diretivo aos seus representantes, bem como analisa questões e processos, emite pareceres, intercede em créditos decorrentes de processos graciosos ou contenciosos e responde às solicitações dos Tribunais, de forma compatível com a exigência, complexidade e volume dos processos em que o Instituto intervém.

2 - Atribuições

a) Prestar apoio técnico-jurídico à fundamentação legal da atividade do Conselho Diretivo;

b) Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação pelo Conselho Diretivo;

c) Assegurar a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do IEFP, I. P.;

d) Apoiar e coordenar as atividades dos serviços regionais na resolução de questões de natureza jurídica e de contencioso, com vista a garantir a uniformidade técnica na defesa dos interesses do IEFP, I. P.;

e) Promover a resolução amigável de conflitos, de acordo com instruções emanadas do Conselho Diretivo;

f) Assegurar o exercício do mandato de representação judicial do IEFP, I. P., nos processos em que o Instituto seja parte interessada, através de técnicos devidamente habilitados e nos termos de procuração conferida pelo Conselho Diretivo;

g) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, colaborando no exercício da ação disciplinar;

h) Colaborar na preparação de projetos de diplomas relacionados com a atividade do IEFP, I. P., bem como na elaboração de normativos, regulamentos e outros documentos de suporte à intervenção das diferentes áreas, designadamente das delegações e subdelegações de competências, mantendo o respetivo arquivo atualizado e facultando a sua consulta pelos serviços;

i) Consultar a legislação publicada diariamente e garantir a seleção dos diplomas relevantes para as diferentes áreas de intervenção do IEFP, I. P., bem como a sua disponibilização na intranet, para facilitar o acesso e o conhecimento atualizado da informação aos serviços e trabalhadores, no plano nacional;

j) Assegurar a manutenção de um arquivo de jurisprudência referente aos vários ramos do direito, particularmente no que respeita à sistematização de matérias com interesse para a prossecução da missão e atribuições do IEFP, I. P., para disponibilização de informação aos serviços, a nível nacional, quando necessário.

3 - Duração

Um ano, renovável por iguais períodos, com o limite de três anos, atenta a especial complexidade e volume de processos em que o IEFP, I. P., é parte, ou se presume que venha a ser, neste horizonte temporal.

4 - Recursos humanos

Dotação de referência: 1 Chefe de Projeto, 10 Técnicos Superiores e 3 Assistentes Operacionais ou equiparados.

Chefe de projeto: Licenciado Paulo Albérico Nobre Leite Ribeiro, equiparado a Diretor de Serviços para efeitos remuneratórios, de acordo com a alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P.

5 - Nota Curricular do Chefe de Projeto

Paulo Albérico Nobre Leite Ribeiro, licenciado em Direito na menção de jurídico-forense, com pós-graduação em Ciências do Trabalho e Relações Industriais.

Entre março de 1999 a fevereiro de 2003 foi técnico superior no Centro de Emprego de Salvaterra de Magos e no Departamento de Recursos Humanos do IEFP, I. P.

Entre março de 2003 a agosto de 2005 foi Coordenador do Núcleo de Administração do Pessoal inserido na Direção de Serviços de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos do IEFP, I. P.

Entre setembro de 2005 a dezembro de 2009 foi Diretor do Centro de Emprego do Seixal.

Entre janeiro de 2010 a outubro de 2010 foi Diretor de Serviços de Gestão da Delegação Regional de Lisboa do IEFP, I. P.

Entre outubro de 2010 ao presente foi Chefe de Projeto da Estrutura de Projeto de Apoio Contencioso e Disciplinar inserida na Assessoria Jurídica e de Auditoria do IEFP, I. P.

2012-12-04. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

206574141

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/10/plain-305280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-12 - Portaria 319/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova os estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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