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Declaração 60/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Declaração 60/2017

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal

Rui Manuel Leal Marqueiro, presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal em reunião ordinária pública do dia 5 de junho de 2017, deliberou por unanimidade proceder à Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal da Mealhada resultante da aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI 2017-2021) a 4 de abril de 2017 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Desta alteração decorre a atualização da informação geográfica contida na Planta de Condicionantes - Perigosidade de Risco de Incêndio (planta 2.4) e a substituição do PMDFCI enquanto elemento anexo do PDM.

A Câmara Municipal deliberou ainda, em cumprimento com o n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT comunicar a presente declaração à Assembleia Municipal, bem como dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, remetendo-a para publicação e depósito.

13 de junho de 2017. - O Presidente de Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

39626 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_39626_1.jpg

610604669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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