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Aviso 8764/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade na categoria entre órgãos do trabalhador Marco Henrique Pereira Silva e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Telma Alexandra Santos Guerreiro

Texto do documento

Aviso 8764/2017

Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado, com competências delegadas em 21/10/2013, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, com a anuência da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, nos termos do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Marco Henrique Pereira Silva, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com efeitos a 01/05/2017, integrando um posto de trabalho da referida categoria do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem do trabalhador.

Mais torna público que na sequência do procedimento concursal comum n.º 02/2017, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 07/03/2017, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Telma Alexandra Santos Guerreiro, com efeitos a 01/07/2017, na categoria Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15.

7 de julho de 2017. - A Vereadora, Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.

310633131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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