Alteração do Plano Diretor Municipal de Ferreira do Alentejo (artigo 22.º do Regulamento)
Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público, torna público, em cumprimento do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal, mais concretamente do seu artigo 22.º do Regulamento, considera-se concluída, com a aprovação em 26 de abril de 2017, pela Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo
Para constar e para os devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de uso e públicos do costume, no sítio da internet do Município em www.cm-ferreira-alentejo.pt, no Diário da República e em dois jornais, um de expansão regional e outro de expansão nacional.
4 de maio de 2017. - O Presidente do Município de Ferreira do Alentejo, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
Artigo 22.º Zona de hortas urbanas (ZHU)
1 - A área compreendida nesta zona situa-se a norte do perímetro da vila de Ferreira do Alentejo e tem atualmente usos agrícolas.
2 - No caso de inviabilidade dos usos atuais, esta área deverá ser reconvertida em zona verde.
3 - Nesta área manter-se-ão os usos atuais, sendo interdita qualquer construção, destaque ou loteamento.
4 - Excetuam-se do número anterior as áreas contíguas a Zonas de Reserva para Equipamentos Coletivos (ZER) onde é permitida a implantação ou expansão de equipamentos coletivos que a Câmara Municipal reconheça como contribuindo para uma maior cobertura e diversificação da oferta com evidentes benefícios para a população.
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