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Regulamento 414/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais

Texto do documento

Regulamento 414/2017

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, o teor do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais - do qual fazem parte a Tabela Geral de Taxas Municipais e a Tabela Geral de Preços e Tarifas Municipais -, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 23 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 17 de abril de 2017.

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

24 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

(ver documento original)

310666797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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