Regresso antecipado da licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10 de julho de 2017, e usando da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 280.º e 281.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei o regresso antecipado da licença sem remuneração do trabalhador Fábio Manuel Duarte Ferreira, com a categoria de assistente operacional, área de canalizador, com efeitos a 17 de julho de 2017.
12 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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