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Aviso 8757/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Regresso antecipado da licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 8757/2017

Regresso antecipado da licença sem remuneração

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10 de julho de 2017, e usando da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 280.º e 281.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei o regresso antecipado da licença sem remuneração do trabalhador Fábio Manuel Duarte Ferreira, com a categoria de assistente operacional, área de canalizador, com efeitos a 17 de julho de 2017.

12 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

310633918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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