Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 15744/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2016, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, licenciada Cristina do Carmo Gomes de Araújo Amorim, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
1.3 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
1.4 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
1.5 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
2 - Na Chefe de Equipa de Enquadramentos Especiais e Histórico de Remunerações, licenciada Carma Adelaide Lourenço Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.2 - Assegurar a gestão de programas e decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processo de situações de pré-reforma ou similares;
2.3 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;
2.4 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
2.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;
2.6 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;
2.7 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
3 - Na Coordenadora do Serviço Local de média dimensão, correspondendo ao serviço de atendimento, no âmbito do Centro de Contacto, assistente técnica Maria Isabel Carvalhosa da Cunha Teixeira, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Coordenar o Centro de Contacto.
4 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito da equipa que dirigem, a competência para:
4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
4.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;
4.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
4.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
4.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;
4.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto a respetiva equipa.
O Presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam, desde já, ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências.
5 de julho de 2017. - A Diretora do Núcleo de Contribuições, Lilita Maria Esteves Gonçalves.
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