Delegação de competências da Subdiretora
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego as competências a seguir descriminadas a subdiretora do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Baião - Luísa Maria da Cruz Polónia, docente do quadro do grupo 220.
a) Representar o Diretor sempre que se verifique a ausência deste;
b) Coordenar a equipa de constituição de turmas;
c) Coordenar a equipa de elaboração de horários;
d) Distribuir o serviço do pessoal docente;
e) Coordenar a Ocupação Plena dos Tempos Escolares (OPTE);
f) Acompanhar o Serviço Especializado de Apoio Educativo (SEAE);
g) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nas alíneas anteriores, como listagens de grupos ou turmas, horários, permutas de professores, reposições de aulas, alteração de componente letiva e não letiva, alterações ao normal funcionamento das atividades letivas e não letivas.
h) Assinar os restantes documentos da escola, cuja competência pertence ao Diretor, na ausência deste. Excetuam-se a documentação do Conselho Administrativo.
12 de julho de 2017. - O Diretor, Carlos Alberto Martins Carvalho.
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