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Despacho 6732/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6732/2017

Delegação de competências da Subdiretora

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego as competências a seguir descriminadas a subdiretora do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Baião - Luísa Maria da Cruz Polónia, docente do quadro do grupo 220.

a) Representar o Diretor sempre que se verifique a ausência deste;

b) Coordenar a equipa de constituição de turmas;

c) Coordenar a equipa de elaboração de horários;

d) Distribuir o serviço do pessoal docente;

e) Coordenar a Ocupação Plena dos Tempos Escolares (OPTE);

f) Acompanhar o Serviço Especializado de Apoio Educativo (SEAE);

g) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nas alíneas anteriores, como listagens de grupos ou turmas, horários, permutas de professores, reposições de aulas, alteração de componente letiva e não letiva, alterações ao normal funcionamento das atividades letivas e não letivas.

h) Assinar os restantes documentos da escola, cuja competência pertence ao Diretor, na ausência deste. Excetuam-se a documentação do Conselho Administrativo.

12 de julho de 2017. - O Diretor, Carlos Alberto Martins Carvalho.

310634258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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